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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 3536

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 3536 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

3536

a Fazenda Pública - Férias - Edson Luiz Felix de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o silêncio da
executada, aguarde-se a decisão quanto ao recurso interposto, nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE DEUS BARREIRA
(OAB 194860/SP), ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA (OAB 287801/SP)
Processo 1000009-71.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Roberto
Pissolati - Fazenda Pública do Munícipio de Praia Grande/sp - A ocorrência da prescrição da pretensão anulatória do débito
fiscal deve ser verificada de acordo com o que dispõe o Decreto 20.910/32, uma vez que não há legislação específica que
discipline a matéria. Nesse sentido, a prescrição, se opera em cinco anos, conforme dispõe o art. 1º, do Decreto 20.910/32. Por
outro lado, possível, também, eventual reconhecimento da prescrição do crédito tributário em si, a depender das circunstâncias
do caso concreto. Deste modo, considerando a falta de documentos que possibilitem o reconhecimento, de plano, da prescrição,
bem como a fim de viabilizar o contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestarem acerca da
prescrição da pretensão anulatória, bem como do crédito tributário, juntando os documentos pertinentes, em especial a CDA e o
despacho que ordenou a citação do autor, se o caso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP), ENRICO
CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP), FABIO RICARDO PISSOLATI (OAB 348413/SP)
Processo 1000422-26.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alessandro
Lopes Carrasco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP)
Processo 1000944-14.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eulenice
Rodrigues Tosta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Intime-se a autora para, querendo, apresentar
réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1001205-76.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo
Pissiquelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Analisando atentamente os documentos carreados aos autos,
s.m.j., não localizei o nome do autor no ato convocatório de fls. 20, nem no ato de promoção de fls. 21. Ademais, não há, nos
autos, comprovação dos dias de frequência do autor ao aludido Curso de Formação de Sargentos. Sendo assim, deverá o autor
comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1001289-77.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João Martinelli
Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo de 10 dias.. Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002667-68.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo
Silveira - Município da Estância Balneária de Praia Grande - Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/
SP)
Processo 1003000-20.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Valdemir Roveda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer como de efetivo exercício o
período em que o autor frequentou curso de formação de soldados (13/10/1988 a 10/4/1989), para todos os fins legais, inclusive
reflexos de cunho patrimonial, inclusive cômputo de período de férias proporcional. Quanto à licença prêmio, reporta-se à
fundamentação supra. Proceda-se ao apostilamento do título em seu prontuário como de efetivo exercício o período aludido.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Sem custas e verba honorária em primeira instância,
nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB
315549/SP)
Processo 1003003-72.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Manoel Jose
Tavares Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o teor dos embargos de declaração opostos
a fls. 156/166, intime-se o réu para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil, que segue transcrito: “Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003318-03.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sueli Ribeiro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no
prazo de 10 dias.. Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO
NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Processo 1003508-63.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Geronimo Wagner de Lara Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo
de 10 dias.. Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1004007-47.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rodrigo Martins Iotti
- INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Ante o exposto, confirmo a tutela
de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência deferida: (i) CONDENAR o réu à
obrigação de cessar os respectivos descontos da contribuição debatida dos vencimentos da autora; e, (ii) CONDENAR o réu a
restituir os valores descontados da autora a título da contribuição aqui tratada, a partir da citação, os quais deverão ser corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde o vencimento de cada parcela. A atualização monetária deverá ser feita
com base no IPCA-E e os juros são fixados no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (RE 870947). Deixo de
condenar a parte vencida em custas e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, nada
mais havendo, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CRISTIANE GUEIROS DE SALES (OAB 351087/SP)
Processo 1004213-61.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elisabete Batista Costa SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS BARBOZA DE ALMEIDA (OAB 433894/SP)
Processo 1004554-24.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maicon Jackson Carvalho Viana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 140
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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