TJSP 03/06/2020 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
527
fática apresentada na petição inicial. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão
juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/SP)
Processo 1003077-25.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - José Antonio Francischinelli - Prefeitura
Municipal de Itu - Vistos. Proceda-se à baixa definitiva destes autos, inclusive, arquivando-os. Int. - ADV: TATIANE FRANZZINI
MARQUES (OAB 215681/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1003248-74.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50014532-04.2020.4.03.611 - 3ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Ricardo Luis Araujo - Vistos. CUMPRA-SE a presente, expedindo-se mandado de desocupação
voluntária e, se não acatada a ordem em 20 (vinte) dias, o competente mandado de reintegração de posse. Após o cumprimento
integral da ordem deprecada, devolva-se ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Em se tratando
de cumprimento de medida liminar (fls. 25/28), fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE.
Este despacho servirá como mandado, acompanhado da carta precatória e da folha de rosto vinculada, para impressão e
encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1003254-52.2018.8.26.0286 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - José Nepumoceno Diretor da 40ª Ciretran de Itu/sp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 93/102: ciência aos litigantes.
Proceda-se à baixa definitiva deste autos, inclusive, arquivando-os. Int. - ADV: CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP)
Processo 1004354-76.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eva de Fátima Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira - Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB
163717/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
Processo 1004567-82.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marques Rogerio
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira (perito) - Fica a parte contrária intimada para, em
15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido
o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade
recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil. ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1005143-75.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Pascoal de
Camargo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 259/262: digam os corréus sobre a petição e demais documentos
juntados aos autos. - ADV: MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP), MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP)
Processo 1005247-33.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Aldenir Queiros
Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira (perito) - Ciência às partes da manifestação
do Sr perito ( laudo complementar) juntado às fls. 134/136 , sendo-lhes facultado a manifestação no prazo legal. - ADV: FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1006106-83.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima Britolli
Lemes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR
(OAB 154144/SP)
Processo 1006322-78.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Eliana Madalena Bellon Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Esclareça o patrono da parte autora, em cinco dias, a petição de fls. 126, uma vez
que não corresponde a este processo. Na omissão, tendo em vista que já houve a intimação pessoal da demandante (fls. 125),
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1006999-74.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Maria da Penha da Luz Gonçalves - - Maria de Lourdes Galdino Nunes - - Nerci Mariano Martins - - Ricardo Zanelato - Rosangela de Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 177/191: ciência aos litigantes. Nada sendo
requerido em quinze dias, proceda-se à baixa definitiva dos autos, inclusive, arquivando-os. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1007912-61.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - CLAUDINEI
DONIZETE DE ASSIS - Fazenda Pública da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Fls. 189/208: ciência aos litigantes. Nada sendo
requerido em quinze dias, proceda-se à baixa definitiva dos autos, inclusive, arquivando-os. Int. - ADV: LUIS FELIPE RUSIGNELLI
(OAB 325895/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1008957-27.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Carlos Alberto
Mota Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dirceu de Albuquerque Doretto - Ciência as partes da data e local
da perícia: dia 15/07/2020 às 10:30 hs no consultório do Serviço de Laudos Judiciais Rua Santo Amaro nº 94 Jd Paulistano Sorocaba-SP(próximo ao Colégio Salesiano). - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
Processo 1009141-80.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Juan Carlos Elgueta
Diaz - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. As preliminares suscitadas devem ser afastadas. A responsabilidade
dos entes públicos é solidária entre União, Estados e Município, no que concerne ao direito do cidadão à saúde, sendo o
Município parte legítima para figurar no pólo passivo da ação (Súmula 37 do E. TJSP). Portanto, INDEFIRO a denunciação da
lide. Nesse sentido, a Súmula 29 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, dispõe que é: “Inadmissível denunciação da lide ou
chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos”. No mais, as condições da ação e
os pressupostos processuais estão presentes. Não existem irregularidades a serem supridas ou nulidades a sanar, motivo pelo
qual DOU O FEITO por saneado. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a realização de perícia médica. Por outro lado, DEFIRO a prova documental. Assinalo o prazo de quinze dias
para que a Fazenda Pública Municipal comprove, documentalmente, a realização do exame de colonoscopia no autor. Com a
juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Novos
documentos serão admitidos nas hipóteses do artigo 435, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º