TJSP 03/06/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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- Aes Tietê Sa - Nivaldo Tarcísio Cardia - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta
precatória. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000025-69.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Majarao e Pinheiro Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intimese o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção.
Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP)
Processo 1000025-69.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Majarao e Pinheiro Ltda Epp - Providencie a autora ao recolhimento de mais uma taxa de pesquisa, pois se
tratam de 2 pesquisas a serem realizadas, - ADV: DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP)
Processo 1000099-31.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Braz Zopi - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Prossiga-se no cumprimento de sentença nº 0001315-39.2020.8.26.0236. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000202-33.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação R.b. dos Reis Importação e Exportação - Me - Manduca Exportadora e Importadora Ltda - Vistos. Consoante decidido nos autos
nº 1003656-55.2019.8.26.0236 (embargos à execução), em que há informação da pendência de outros processos junto a 2ª
Vara Cível desta comarca, traga o embargante os documentos relativos a ação de 1002018-84.2019.8.26.0236, quais sejam,
cópia da petição inicial, emenda lá feita (a qual transformou referida ação em processo de conhecimento) e da contestação
a fim de que este juízo possa ter noção da perfeita delimitação do objeto e possa decidir sobre eventual caso de conexão e
prevenção. Intimem-se. - ADV: LEONEL VESSONI RODRIGUES (OAB 240836/SP)
Processo 1000429-91.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda Ana Paula de Moraes Medeiros - Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito.
Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III,
do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição
intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora
pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de
prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o
condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato
processual anterior. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO
GARCIA (OAB 321967/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB
386749/SP)
Processo 1000547-96.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marina Gaggion - J A Produtos Químicos Ltda - Vistos. 1.Defiro a embargante os benefícios da assistência judiciária. Anotese. 2.Fls.74: Já houve a anotação nos autos principais (execução), conforme certidão de fls.70. 3.Recebo os embargos para
discussão. Intime-se o embargado para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/
SP), SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1000643-48.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adauto Correa da Costa - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumprase o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar
início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir
o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1000747-06.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Colégio Flávio
Pinheiro Eireli - - Marcos Rafael Alves Lopes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 94/131: Manifestem-se os
autores, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados ( Art 350 ou 351 do CPC). Fls. 77/93: Providencie
a requerida, o recolhimento de mais duas taxa da OAB, tendo em vista que foram juntados aos autos uma procuração e dois
substabelecimentos, todavia, foi recolhida somente uma taxa. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1000782-97.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.M. - B.E.E.M.B.E. G.B.I. - Fls. 444/483: digam as partes. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), GUSTAVO MENDES DE ANDRADE
(OAB 424492/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/
SP), EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB 321037/SP), KARINA OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 389237/SP), ELAINE
JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB 253521/SP)
Processo 1000800-84.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Doação - Leonilde Minelo Stábile - Noneslí de Fátima
Stábile - - Rutinea Aparecida Stabile - Vistos. 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Fls.32: Recebo
como aditamento à inicial. Proceda o cartório as devidas anotações. 3.No caso em tela, há nos autos, por ora, apenas o
documento que comprova a doação (fls.20/24), não se podendo concluir, sem a abertura do contraditório e a instrução do feito,
os fatos alegados na inicial. Assim, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas ao crivo do
contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão.Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de
urgência pleiteada, com o fim de decretar a indisponibilidade do bem imóvel, objeto desta ação. 4.Cite-se com as advertências
legais. 5.Expeçam-se os ofícios de praxe para localização da requerida, Brenda Stábile de Assunção (fls.32). 6.Considerando a
situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado
pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2556/2020
de 08 de maio de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem
tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA
DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS, MESMO PELO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e
comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º