TJSP 03/06/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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exequente para que requeira o que entender necessário em termos de prosseguimento quanto à penhora de faturamento já
deferida na decisão de fls. 131. Intimem-se. - ADV: HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 0001480-91.2017.8.26.0236 (processo principal 1005236-28.2016.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Anjos Baby Comércio e Confecções de Bordados Curupa Ltda. Me - Leve Fácil Comercialização de Produtos
Eirelli ME - - Fernando Belo da Silva - - Rodrigo Castelão Silva - - Vera Lúcia Castelão Silva - Vistos. Trata-se de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (fls. 42/50) requerido pelo exequente, ANJOS BABY COM. E CONFECÇÕES DE
BORDADOS CURUPA LTDA ME., em face de LEVE FÁCIL COM. DE PRODUTOS EIRELI ME. a fim de alcançar o patrimônio
dos sócios Fernando Belo Da Silva, Rodrigo Castelão Silva e Vera Lúcia Castelão Silva para o pagamento da quantia de certa
oriunda de título executivo judicial (fls. 08). Juntou documentos (fls. 51/110). A r. decisão de fls. 112 deferiu a instauração do
incidente e determinou a citação dos sócios. O executado Rodrigo Castelão Silva foi citado às fls. 180, porém deixou transcorrer
in albis o prazo sem qualquer manifestação (fls. 181). As r. decisões de fls. 145 e 229/230 deram por citados Vera Lúcia Castelão
Silva e Fernando Belo Da Silva, respectivamente. Às fls. 233 foi certificado o decurso do prazo para a apresentação de defesa. É
o relatório. decido. Primeiramente, tendo sido os réus citados (fls. 145, 180 e 229/230), deixaram eles de oferecer manifestação,
de modo que, na forma do art. 344 do CPC/15, decreto a REVELIA. No mérito, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Note-se ainda que, nos autos principais (nº 1005236-28.2016.8.26.0236), a pessoa jurídica foi citada,
porém não efetuou o pagamento do débito, tampouco apresentou embargos monitórios, o que a tornou revel e demonstra, dessa
forma, o seu desinteresse no prosseguimento da ação. Assim, é fato que a execução do título judicial estou prejudicada em razão
da não indicação de bens à penhora pela pessoa jurídica que sequer se preocupou em demonstrar a regularidade da atividade
ou apresentar defesa. Diante disso e do silêncio dos sócios representantes da empresa neste incidente, reconheço a existência
de abuso de personalidade jurídica, decorrente da presunção gerada pela revelia somado ao incontroverso inadimplemento
da obrigação. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, de rigor a desconsideração da personalidade
jurídica de LEVE FÁCIL COM. DE PRODUTOS EIRELI ME. a fim de atingir a esfera patrimonial de seus sócios Fernando Belo
Da Silva (CPF 299.694.094-68), Rodrigo Castelão Silva (CPF 085.922.237-33) e Vera Lúcia Castelão Silva (CPF. 054.638.27702), de modo que integrem o polo passivo deste cumprimento de sentença. Proceda a z. Serventia às alterações e registros
necessários junto ao sistema. Intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
Processo 0002323-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1002362-07.2015.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - PEDRO PAULO SACHETTI - NUM DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAL
ELETRONICO LTDA - EPP - Vistos. Por ora, entendo pertinente os pedidos elaborados pela autora (fls. 127, itens 2 e 3).
Dessa forma, intime-se os sócios, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem os balanços
patrimoniais dos exercícios de 2009 a 2013, bem como as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2011 a 2013. Com
a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestação. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
Processo 0002425-10.2019.8.26.0236 (processo principal 1001933-35.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geremias Frois - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Ciência
à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: MONIQUE ROSSI
ARTOLA (OAB 412094/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/
SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP)
Processo 0003210-69.2019.8.26.0236 (processo principal 1003691-49.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rodrico Mochi - Gustavo Henrique Teixeira Amaral - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Fls. 47/64: manifeste-se, o exequente. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE
MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 0003497-37.2016.8.26.0236 (processo principal 0006436-63.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Fabio Roberto Lotti - Empório dos Bordados Cama,mesa e Banho Ltda Epp - - Samira Arruda Jacobsen
- decido. Primeiramente, tendo sido a executada citada (fls. 164), deixou ela de oferecer manifestação, de modo que, na forma
do art. 344 do CPC/15, decreto a REVELIA. No mérito, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Notese ainda que o desinteresse e a esquiva da executada são patentes nos autos, haja vista a inúmeras tentativas de localização.
Assim, é fato que o cumprimento de sentença estou prejudicado em razão da não indicação de bens à penhora pela pessoa
jurídica que sequer se preocupou em demonstrar a regularidade da atividade ou apresentar defesa. Diante disso e do silêncio
da sócia representante da empresa neste incidente, reconheço a existência de abuso de personalidade jurídica, decorrente da
presunção gerada pela revelia somado ao incontroverso inadimplemento da obrigação. Ante o exposto e considerando tudo o
mais que consta dos autos, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica de EMPÓRIO DOS BORDADOS CAMA, MESA
E BANHO LTDA EPP a fim de atingir a esfera patrimonial de sua sócia Samira Arruda Jacobsen (CPF 108.952.198-75) de modo
que integre o polo passivo deste cumprimento de sentença. Proceda a z. Serventia às alterações e registros necessários junto
ao sistema. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB
65525/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP)
Processo 0003539-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000012-80.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - DAVID MARCOLINO RODRIGUES - ELIANI FLOES - Providencie, a autora, o recolhimento do valor de R$ 246,75 (1175 caracteres x R$ 0,21), a fim de viabilizar
a publicação do edital de intimação do requerido na imprensa oficial. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP),
SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), JULIO CESAR
MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0003669-71.2019.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Raquel Ignês Ribeiro Lorusso
Roncada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O presente incidente de Requisição de Pequeno Valor deve tramitar
no subfluxo “Fazenda Pública”. Regularize-se, a serventia. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RAQUEL IGNÊS
RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 0003669-71.2019.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Raquel Ignês Ribeiro Lorusso
Roncada - SAMS - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - Vistos. O presente incidente de Requisição de
Pequeno Valor deve tramitar no subfluxo “Fazenda Pública”. Regularize-se, a serventia. Após, tornem-me conclusos. Intimemse. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 0003687-29.2018.8.26.0236 (processo principal 1003963-77.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade - Maurício Lisboa - Manifeste-se o exequente informando se houve cumprimento
integral do acordo de fls. 11/12 (data final informada: 01/10/2019). - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0004395-79.2018.8.26.0236 (processo principal 0008786-24.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
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