TJSP 03/06/2020 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
891
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2020
Processo 0002386-72.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002397.41.2019.8.26.0554 - 4ª Vara de
Família e Sucessões do Foro de Santo André) - M.A.B. - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG
1.951/2017. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009796-21.2019.8.26.0302 (processo principal 1003885-16.2016.8.26.0302) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - J.L.M.A.G.F. - Vistos. Em se tratando de pedido de gratuidade judiciária
tem-se como necessária a prova da insuficiência de recursos do exequente. Sendo assim e ante os documentos apresentados
às fls. 18/26, dando conta do recebimento de benefício previdenciário na qualidade de servidor público federal, deverá a parte
apresentar extrato do benefício percebido, bem como cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal ou declaração nos autos de isenção, extratos de contas e cartão de crédito referentes ao último mês, pela
derradeira vez, sob pena de indeferimento. Com a providência, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JUAREZ LEONARDO
MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP)
Processo 1002944-27.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003206.49.2019.826.0063 - 2ª Vara do Foro
de Barra Bonita) - Fauzi Nahás - - Jorge Nahás Neto - - Daniela Maria Nahás Junqueira Gonzaga - - Denise Maria Nahás de
Gouveia - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 1.951/2017. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO
LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 1004158-87.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível J.G.R.B. - - F.G.R.B. - M.A.B. - Vistos. Trata-se de execução de sentença em que, em petição acostada às fls. 38, o exequente
informa que o acordo foi integralmente cumprido. Pede a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação integral do acordo é causa
de extinção dos autos. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo 924, II
do CPC. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARIA BEATRIZ FORTE AMBROSIO (OAB 416109/SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO
(OAB 264558/SP), LUCIANO CESAR CARINHATO (OAB 143894/SP), WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/SP)
Processo 1005248-09.2014.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - B.F.V. e outro - A.G.V. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/027689-1 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, citei
Antonio Gilberto Vítor, em sua própria pessoa, por todo o teor do mandado que lhe li e lhe dei a ler, e de tudo bem ciente ficou.
Ofereci-lhe contrafé do mandado, e senha de acesso aos autos, que aceitou, exarando sua nota de ciente. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011277-02.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - V.T.L.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, em petição acostada às fls. 35/36, o
exequente informa que o débito foi integralmente adimplido. Pede a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação integral do débito
é causa de extinção dos autos. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo
924, II do CPC. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP)
Processo 4001414-78.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.R.S.
- J.S. - Vistos.Sobre o contido às fls 125/126, manifeste-se a Defensoria do Estado no prazo de 15 dias, requerendo o que de
direito.Int. Jaú, 29 de janeiro de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001414-78.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.R.S. J.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, em petição acostada às fls. 184, a exequente informa que o débito
foi integralmente adimplido. Pede a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação integral do débito é causa de extinção dos autos.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada
em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
VALERIA BARBOSA DE LIMA (OAB 411115/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0008533-85.2018.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Colina Imobiliária
e Administradora Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco
eletronicamente. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1000531-41.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cumprimento Provisório de Sentença - José Maria
Gonçalves Meira - Município de Itapuí - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões)
(art. 350 ou 351 do CPC).).. - ADV: FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), LARISSA FERNANDA GIMENEZ DE
MORAES (OAB 339090/SP), ALESSANDRA NUNES BARDELINI (OAB 413354/SP)
Processo 1000748-89.2017.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Maria Moraes dos Santos - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: GUSTAVO DE LIMA
CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 1001246-83.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pipo Comercio de Peças e
Rolamentos Ltda - P.M.J. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 105/114 . ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º