TJSP 03/06/2020 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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outro, como bem ensina a E. Desembargadora Silvia Rocha, in AI nº 2081160-18.2020.8.26.0000, (...) Além disso, por ora, não
é possível restabelecer a liminar de despejo, diante da pandemia causada pelo COVID-19 que acontece no Brasil e no mundo,
fato público e notório, com reconhecimento do estado de calamidade pública feita ao Congresso Nacional pela Presidência
da República. Isto porque, a preservação da integridade física da ré, que está grávida, e a da sua família, se sobrepõe ao
interesse do autor, justamente para evitar o contágio do COVID-19, de modo que eventual cumprimento da liminar de despejo,
colocaria em risco não apenas a saúde da ré e de sua família, mas também de outras pessoas que teriam de ser mobilizadas
para realizar o despejo, o que não se pode permitir, diante da gravidade da pandemia (...). Sobre o thema decidendum trago à
colação os seguintes precedentes jurisprudenciais do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Agravo de Instrumento.
Locação residencial. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Liminar de desocupação, indeferida. Recurso
da autora. Desprovimento” (TJSP; Agravo de Instrumento 2104964-15.2020.8.26.0000; Relator:Carlos Russo; Órgão Julgador:
30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020).
“Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Liminar. Indeferimento, não obstante a presença dos
requisitos autorizadores. Decisão que, excepcionalmente, deve subsistir, em razão da atual situação de calamidade decorrente
da pandemia da COVID-19 e da ausência de perigo de prejuízo irreparável ou dedifícilreparação. Agravo de instrumento não
provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2096778-03.2020.8.26.0000; Relator:Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020). “Ação de despejo
por falta de pagamento. Decisão que suspendeu, por ora, a eficácia da liminar de despejo, em razão da pandemia causada pelo
novo Coronavírus. As circunstâncias do caso determinam a necessidade de suspensão do cumprimento da liminar, em razão
da calamidade pública decretada pelo Governo Federal decorrente da pandemia. Decisão mantida. Agravo não provido, com
observação” (TJSP; Agravo de Instrumento 2081160-18.2020.8.26.0000; Relatora:Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2020; Data de Registro: 12/05/2020). “Despejo
por falta de pagamento cumulada com cobrança. Pretensão de reforma da decisão que suspendeu a eficácia da liminar de
despejo. As circunstâncias do caso determinam a necessidade da manutenção da decisão agravada, em razão da calamidade
pública decretada pelo Governo Federal e da quarentena determinada pelo Governo do Estado de São Paulo decorrente da
pandemia causada pelo COVID-19. Necessidade de preservação da integridade física da ré e a da sua família. Agravo não
provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2058175-55.2020.8.26.0000; Relatora:Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2020; Data de Registro: 23/04/2020). Assim,
nesse enfoque, e, até mesmo por razões humanitárias, tanto em relação à parte ré, como ao Oficial de Justiça encarregado de
cumprir a ordem, a presente ação deverá prosseguir, não sendo adequado, portanto, antecipar ordem de despejo, ao menos
por ora, como já acentuado alhures. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, com as advertências legais
e as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA
RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1008922-95.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Osias de Oliveira Coelho - Intimação ao Autor para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF), ADRIANA
ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1010383-39.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Bonanome
- Shepi Incorporadora e Administradora Itupeva EIRELI - - Hugo Flavio Bento da Silva - - Elizardo D’Ambrosio e outros - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face do
decurso do prazo. Int. - ADV: GABRIEL FERRARESI SOARES DE CAMARGO (OAB 343740/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB
257732/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1010525-14.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira
de Carvalho - Vistos. Fls. 210: Considerando que não foram localizados bens do Executado passíveis de penhora nas diversas
diligências realizadas, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos
do artigo 921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará
a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex.
Aguarde-se por nova provocação do exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1011352-20.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Intimação ao Autor para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1011641-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Moradores do Loteamento Terras de Jundiai - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.
83, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1012404-51.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.A.P.R. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 120/122, suspendendo o curso
da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo, notícia dos
interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/
SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1016601-83.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marçal Ferreira da
Silva - Paulo de Souza Matim - Expeça-se ofício ao IMESC, conforme determinado no § 5º. da r. decisão de fls. 130/131. ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ADRIANA OLIVEIRA LEITE (OAB 363974/SP), BRUNA RONDI
GONÇALVES MERGULHÃO (OAB 391239/SP)
Processo 1016982-91.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese a autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face do decurso do prazo para
a ré contestar a ação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1017475-34.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Transportes e Serviços
Teceliar Ltda-me - Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR retro, informando o endereço atual do réu. Int. - ADV: RAFAEL
HECTOR CENSI (OAB 297855/SP)
Processo 1017622-60.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fábio
Eduardo Constantino Busch - - Gustavo Henrique Constantino Busch - - Marcelo Constantino Bush - - Maria Isabel Constantino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º