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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1036

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1036

HERNANDES e JOCIANE DIAMANTINA DOS SANTOS como incursos no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, incidindo, quanto
ao réu ALEXANDRE, a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III da 11.343/06. 2. Comunique-se o recebimento da
denúncia ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD, para as anotações cabíveis. 3. Diante da suspensão
temporária do expediente presencial e tendo em vista a necessidade premente (especialmente para evitar constrangimento ilegal
decorrente do excesso de prazo para o término da instrução do processo, que envolve réu preso), observado o balizamento
normativo, designo audiência virtual (por meio de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone) para 13 de julho de 2020, às 13:30h, de acordo com o agendamento prévio efetuado pelo Setor de Corregedoria
dos Presídios da respectiva Unidade Regional do DEECRIM (Comunicado CG 317/2020). Providencie-se a citação pessoal dos
réus, que serão interrogados na mesma ocasião (Lei nº 11.343/06, art. 57). Oficie-se ao estabelecimento prisional, informando
data e horário do ato e requisitando a cientificação do réu e a disponibilização de sala e equipamentos adequados. Intimemse o Ministério Público e a Defesa, inclusive para indicação do e-mail para o qual deverá ser encaminhado, oportunamente, o
respectivo link de acesso. Providenciem-se as notificações e o quanto mais eventualmente necessário. 4. Ao Ministério Público
sobre o pedido de degravação de págs. 437/8. 5. Efetuem-se pesquisas em nome dos réus nos bancos de dados de processos
de execução penal e, em caso positivo, encaminhe-se certidão deste feito ao juízo competente, para as providências cabíveis,
nos termos do art. 394 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça e em consonância com o disposto no art.
20 da Resolução nº 113/2010 do Colendo Conselho Nacional de Justiça. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/
SP)
Processo 1504236-24.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.A. e outros Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir, acima de qualquer dúvidarazoável, pela incidência de causas
excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Não há
que se falar em inépcia da inicial, posto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Conforme ressaltado na manifestação
de pág. 337, o Ministério Público não fica vinculado à capitulação jurídica feita antes do oferecimento da denúncia; ademais,
eventual vício ocorrido na fase extrajudicial não tem o condão de prejudicar a ação penal. As demais alegações deduzidas
na resposta dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna, após necessária e regular instrução
probatória. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária
(CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP),
AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 1505993-53.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME INACIO
PINTO e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em face
de GUILHERME INACIO PINTO e GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS MARCIANO, qualificados nos autos, para condenálos, como incursos no art. 155, § 4°, II e IV, do Código Penal, às penas, respectivamente, de 2 (dois) anos, 9 (nove) meses
e 10 (dez) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa (GUILHERME) e de 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa
(GUSTAVO), em regime inicial fechado e com o dia-multa calculado sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo para ambos
os réus. Deixo de reconhecer a ambos os réus o direito de recorrerem em liberdade, pois nada de novo ocorreu de modo a não
subsistirem as razões que autorizaram a manutenção de suas prisões cautelares (art. 312 do CPP). Além do que, responderam
presos ao processo, de sorte que seria um paradoxo colocá-los em liberdade exatamente depois de receberem a sentença
penal condenatória. A propósito, confira: [...] É da jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior
Tribunal a orientação “de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado
durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a manutenção da medida extrema. [...] (STJ, RHC 106.108/
BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 15/02/2019). Assim,
recomende-se eles na prisão e expeça-se guias de recolhimento, encaminhando-as, com as peças obrigatórias, aos Juízos
de Execução. Custas e despesas processuais na forma da lei. Arbitro honorários advocatícios à Advogada que assiste o réu
Guilherme em 70% da tabela, expedindo-se a certidão desde logo e ficando o restante a ser reapreciado quando do trânsito em
julgado, observando-se, quanto ao corréu Gustavo, que é assistido pela Defensoria Pública. - ADV: DALVA LUZIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 160366/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020
Processo 0002351-15.2020.8.26.0302 (processo principal 1000290-67.2020.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Jornada de Trabalho - Daniela das Graças Toscano Lata - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando
que permanece hígido o conteúdo da decisão que concedeu a tutela de urgência, intime-se a Fazenda Estadual para dar integral
cumprimento ao comando judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de fixação de multa e/ou outras medidas necessárias ao
cumprimento da ordem. - ADV: SARAH CANELLA (OAB 345605/SP)
Processo 0010239-69.2019.8.26.0302 (processo principal 1003923-23.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edmur Braga Foganholo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Vistos.
Providencie-se a intimação da ré a dar cumprimento à obrigação de fazer imposta em sentença, na forma do art. 12 da Lei
12.153/2009. Prazo: 60 dias. Intime-se.” - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1000739-93.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ivete
Aparecida Tagiarolli Padovan - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Fls. 113: antes da expedição de oficio requisitório deve
o credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, como delineado no despacho de fls. 108. Providencie o interessado,
arquivando-se estes autos. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000779-07.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Eduardo Cetertick - Arruda Botelho Sc Ltda Me - - Prefeitura Municipal de Jaú - Sp - Fls 62: Cadastre-se no sistema SAJ dois
dos advogados indicados para fins de publicação, nos termos do art. 135, I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça. Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre as contestações ofertadas. Int. - ADV: WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP), FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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