TJSP 04/06/2020 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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para que informe como deverá ser feito o aludido pagamento. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. 4-No
prazo comum de quinze dias as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, II e III, do Código de Processo Civil, indicar
assistentes técnicos e apresentar quesitos ou ratificar aqueles que porventura já tenham sido apresentados. Deixo de aplicar
o disposto no artigo 465, §§ 1º, I, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, porque a perícia será realizada por órgão conveniado
na forma do artigo 95, § 3º, I, do Código de Processo Civil. 5-Comunicados a data e o horário da perícia, intimem-se as partes,
que deverão comunicar os assistentes eventualmente indicados. 6-Apresentado o laudo, intimem-se as partes a fim de que se
manifestem e apresentem, se o caso, os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias previsto no
artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 7-Oportunamente será deliberado acerca da necessidade de produção da prova
oral requerida pelas partes. Int. Jundiaí, 29 de maio de 2020. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/
SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 1021797-34.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wacker Neuson Máquinas Ltda. Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Ciência às partes do bloqueio de fls. 269/270. - ADV: EDMARIN FERRARIO DE LIMA
CHAVES (OAB 405851/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR
(OAB 247752/SP)
Processo 1021930-42.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Novare Brasil Distribuidora de
Resinas - Magna Inject Ltda - Vistos. Ciente da certidão retro. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1021986-75.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Chácara Primavera - Norma Alves Sousa - - Reinaldo Sousa - Vistos. Em razão do que foi noticiado a fls. 83, o exequente deixou
de ter interesse de agir para esta execução. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no
artigo 485, VI, combinado com o artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 29 de maio de 2020. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1022778-29.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Suzan Iara Scarpa Ribeiro - Necessário que a exequente
recolha uma diligência do oficial de justiça integralmente, conforme certidão de fls. 87, tendo em vista tratar-se de execução
de título extrajudicial, devendo ser cumprido dois atos pelo oficial de justiça. Providencie a exequente no prazo de cinco dias. ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 4001681-63.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Gilson Andrade Freitas - Vistos. 1-Ante a inércia da parte exequente (fls. 152), julgo extinta a presente demanda, em
fase executiva, que Banco Santander (Brasil) S/A move em face de Gilson Andrade Freitas, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 29 de maio de 2020. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), GILSON
ANDRADE FREITAS (OAB 98111/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 0010027-27.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1023740-23.2017.8.26.0309) (processo principal 102374023.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Joaquim Alves Pinheiro - VIA VAREJO S/A
- Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em razão da satisfação de seu crédito (fls. 357),
julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Joaquim Alves Pinheiro move em face de VIA VAREJO S/A, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado
em juízo; expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 353. A fim de viabilizar a expedição, a parte
exequente deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 03 de junho de 2020. - ADV: CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), REGINALDO FIORANTE SETTE (OAB 261782/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), REGIANE CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/SP)
Processo 1007087-38.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Krios Contruções Ltda. - Polimix Concreto
Ltda - Vistos. Ciente quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 19/21. Em sede de juízo
de retratabilidade, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações
ou concessão de efeito suspensivo/ativo. Intime-se. Jundiaí, . - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 46089/GO)
Processo 1007623-88.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valter
Antonio de Oliveira - Aline Soares Nepomuceno de Souza - - Aline S N de Souza - Ótica (nome fantasia - Oticas Nepomuceno) Vistos. Ante o teor da certidão retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de intimação
à executada Aline (pessoa física), devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor
de R$ 82,83, no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 02 de junho de 2020. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
Processo 1008752-94.2017.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Fabíola Modenesi Luchini
- Irmãos Luchini S/A Comércio Auto-peças - - Edson Luchini - - Dorival Luchini - - Odair Luchini - - Dalva Lucchini Terra - Adilson Luchini - - Clayde Luchini Joly - - Rosemile Luchini Nogueira - - Marilene de Almeida Zambom - - Gunther Jahnel Luchini
Terra - - Fernanda de Almeida Zambon - - Daniel Leme Luchini - - Denise Maria Luchini Pincinato - 1)Ciência à parte ré das
petições de fls. 690/692 e 693/696. 2)Nos termos do Comunicado nº 211/19, providencie a parte ré o recolhimento da taxa de
desarquivamento dos autos no valor de R$ 33,46 (equivalente à 1,212 UFESP, guia FEDT, código 206-2), no prazo de 05 dias.
- ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), GUSTAVO LUIS CASCONI (OAB 198078/SP), RODOLFO BOQUINO
(OAB 175670/SP)
Processo 1010107-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giuliana Sablich Antonio Ferreira de Oliveira - Vistos. Conforme os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2.554/2020 do Conselho Superior da
Magistratura e os Provimentos nº 2.556/2020 e 2.560/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi instituído
sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e
colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre 25.03 e 14.06.2020, período durante o qual foi proibido o acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º