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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1104

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1104

- Vistos. Manifeste-se o autor se remanesce o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, considerando a
certidão retro. Se sim, deve o autor fornecer e-mail e número de telefone/celular de seu adverso, possibilitando a viabilidade de
tanto. Int. - ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP)
Processo 1004774-07.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Rino - Vistos.
Recebo a emenda ofertada. Devido à plausibilidade alegada, em vista, essencialmente, do término do contrato anterior ao qual
acessório o de rastreamento, entendo de rigor a concessão da liminar apenas para fo fim de impedir a negativação do nome do
autor em cadastros de inadimplentes. Servirá esta de ofício para fins de comunicação, pela própria parte autora, à ré, a fim de
que fique ela impedida. Comprove-se o necessário nos autos, nesse sentido. Para o caso de negativação, a partir da intimação
desta, fixo multa de R$5000,00 por ato. Cumpra-se, intimando-se e citando-se. Jundiaí, 02 de junho de 2020. - ADV: ROBERTO
TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1006986-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Pichelli Yunes da Cunha
- Me - Claro S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes se remanesce o interesse na realização de conciliação junto ao CEJUSC,
considerando a certidão retro. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ROSANE PEREZ
FRAGOSO (OAB 104658/SP)
Processo 1007205-14.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Mandado expedido e em poder do oficial de justiça, entrar em contato e fornecer os
meios. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007217-28.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Mandado
expedido e com o oficial de justiça, entrar em contato e fornecer os meios. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1007232-94.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005747-20.2014.8.26.0002 - 6ª Vara
Civel do Foro Regional II - Santo Amaro) - Polimold Industrial S/A - Vistos. Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Após,
devolva-se. Int. - ADV: EDGARD FIORE (OAB 105299/SP)
Processo 1007232-94.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005747-20.2014.8.26.0002 - 6ª Vara
Civel do Foro Regional II - Santo Amaro) - Polimold Industrial S/A - Mandado expedido e em poder do oficial de justiça, entrar em
contato e fornecer os meios. - ADV: EDGARD FIORE (OAB 105299/SP)
Processo 1008331-36.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida Matiuzzo Gatti - Paula Beatriz Monesiglio Protti e outro - REPUBLICAÇÃO : Vistos. Face a certidão de fls.
117, é consequência inafastável declarar anulidadedo processo apartirdo despacho de fls. 92 e, em consequência, declaro
a nulidade da sentença de fls. 102/105. Retifique-se. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) fls. 73/74 porque ilegíveis; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: EDUARDO ONTIVERO
(OAB 274946/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB
20954/SP)
Processo 1008331-36.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Matiuzzo Gatti - Paula Beatriz Monesiglio Protti e outro - REPUBLICAÇÃO : Vistos. Indefiro a gratuidade à ré.
Comunique-se à OAB a ausência de recolhimento quanto à taxa de mandato. Por fim, manifeste-se a ré quanto ao seu interesse
na produção de provas, especificando-as em 5 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/
SP), ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB 20954/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1008331-36.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Matiuzzo Gatti - Paula Beatriz Monesiglio Protti e outro - Ante a certidão retro, republiquem-se as decisões de
fls. 119/120 e 124. - ADV: ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB 20954/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES
(OAB 135853/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
Processo 1010700-37.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Theresinha Corrêa da Silva
Nasser e outro - Ana Maria Tiso de Miranda Tavares e outros - Ciência quanto à elaboração de cálculo pelo Cartório, no valor
de R$ 2.789,51. - ADV: CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ (OAB
184439/SP)
Processo 1012019-11.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grafica e Editora Revelação Ltda. Ideia de Papel Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro, devendo a serventia
proceder a disponibilização da mesma no sistema SAJ, ficando consignado que caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital
no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, observando-se que
a publicação deve ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Intime-se por e-mail, com urgência. Ciência
das datas do leilão, sendo 1º Leilão começa em 16/06/2020 às 10h30min, e termina em 19/06/2020 às 10h30min., onde somente
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão começa em 19/06/2020 às 10h31min, e termina em 13/07/2020 às 10h30min., onde
serão aceitos lances de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Após, cls para apreciação do pedido retro. Int. ADV: ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), SABRINA
BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP)
Processo 1012114-12.2014.8.26.0309/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Branco - manifestar-se,
em cinco dias, sobre o ofício resposta juntado. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1012407-11.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - G.R.E.C.P.E.F. - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre o quanto certificado às pgs. 198. Sem prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada de
cálculo de seu crédito e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES
(OAB 179969/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), MAIARA COLPANI (OAB 303674/SP), ANDRESSA REGINA
TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP)
Processo 1012749-17.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Ruas Vieira Vistos. Ao Cejusc para oportuna redesignação da audiência. Int. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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