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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1108

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1108

- Espécies de Contratos - João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior - Aparecida de Fátima Rodrigues de Araújo - Arte e
Corrimão -me - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m)
o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar(em) o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente
acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários
advocatícios em igual percentual, ciente(s), outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior
ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência
das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará
a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo
desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ALINE ALEXANDRA CORREA (OAB 335900/SP), JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS
JUNIOR (OAB 361702/SP)
Processo 0002720-85.2020.8.26.0309 (processo principal 1013317-38.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jefferson Trevisan - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º,
c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar(em)
o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente(s), outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP),
MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0003009-18.2020.8.26.0309 (processo principal 3000829-56.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - ARS ITUPEVA ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA EPP - São Paulo Futebol Clube - Vistos. Nos termos do
artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s)
advogado(s), a realizar(em) o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária,
sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente(s),
outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá
implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação,
tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo
525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO NORMANTON
DELBIN (OAB 169942/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), LUIS GUSTAVO SAUERBRONN (OAB 212293/
SP), ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP)
Processo 0003011-85.2020.8.26.0309 (processo principal 1003145-66.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Overbooking - Caio Guilherme Giacetti dos Santos - Aerovias Del Continente Americano S/A-Avianca e outro - Vistos. Nos
termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio
do(s) advogado(s), a realizar(em) o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária,
sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente(s),
outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá
implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O
prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão
logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525
do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB
105107/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP),
HEITOR BATELLI DOS SANTOS MOÇO (OAB 314504/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0003150-37.2020.8.26.0309 (processo principal 1014600-33.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Rafael Diniz Lopes - - Tereza Silva Ferreira - Queiroz Galvao Bosques do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s),
por meio do(s) advogado(s), a realizar(em) o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção
monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual,
ciente(s), outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos
legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades
retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente
de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de
garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO
MOLLICA (OAB 173311/SP)
Processo 0003267-28.2020.8.26.0309 (processo principal 1009342-13.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - MARLENE APARECIDA CADAMURO DIDZIAKAS - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º,
2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s),
a realizar(em) o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente(s), outrossim, de
que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na
responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de
quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se
encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do
CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO
FIDELIS (OAB 223114/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), EVANETE
GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/SP)
Processo 0004164-56.2020.8.26.0309 (processo principal 1005689-32.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Alessandro Augusto dos Santos - - Elaine Cristina de Lima Martinez Santos - Queiroz Galvão Cores do Japi
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos
do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar(em) o pagamento da dívida em quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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