Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 130

  1. Página inicial  > 
« 130 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

130

percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação
inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art.
525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado
dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como
Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int.
- ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1008854-08.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) João Batista Zandra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a apelação apresentada, manifeste-se o requerente
em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: WALTER EDSON DE MOURA (OAB 312692/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 1009874-97.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Lucimar Aparecida Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 209: ciência ao instituto-réu. Após, considerando
que houve requerimento para início do cumprimento da sentença, pela parte exequente, por meio de peticionamento eletrônico,
aguardem, os autos, em cartório, pelo prazo de 30 dias, arquivando-se provisoriamente, após, com lançamento da movimentação
específica, nos termos do § 4º, do art. 1.286, das NSCGJ. Int. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF
(OAB 382775/SP)
Processo 1011367-46.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jurandir José Sabino
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira (perito) - Vistos. Fls. 151: Cadastre-se. Intime-se a
autarquia previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas em atraso que entender devidas, no prazo de 30 dias. Int. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 4004508-02.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ACACIO DE OLIVEIRA
MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.161/201: Manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0002341-36.2020.8.26.0248 (processo principal 1003163-47.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - João Romão de Gouvea - Eduardo de Lima - Vistos. 1- Nos termos do artigo 513, § 2°, IV, do NCPC, em havendo
a citação editalícia em fase de conhecimento, a intimação para o cumprimento de sentença deverá ser também por edital. 2Assim, apresentado o demonstrativo atualizado do débito (fls.01), intime-se a parte executada, para pagamento voluntário do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 3- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525, do NCPC). 4- Tendo em vista que a parte executada foi citada por edital na fase de conhecimento, expeçase edital para intimação do acima determinado, com o prazo de vinte dias, devendo, a serventia, expedir o necessário, por se
tratar de parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB
256771/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 0002568-26.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.R.C. - M.L.S.C. - Vistos. 1- Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Em trinta dias, providencie-se a juntada da certidão de trânsito em julgado da
sentença de fl. 15. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 3- Uma vez que o autor é representado por defensor público
de outro estado, intime-se o defensor da parte autora por carta. Expeça-se o necessário. 4- Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à
inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 99999/CE)
Processo 0003118-60.2016.8.26.0248 (processo principal 0004554-59.2013.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Duplicata - Rdb Industria Mecanica Ltda - Champ Rubber Comercio de Acessorios Industriais Ltda - - Lepapie
Factoring Fomento Comercial Ltda - Melhor compulsando os autos, verifico que o advogado que substabeleceu às fls. 83 não
tem procuração nos autos. Para levantamento nos termos requeridos, deverá a parte regularizar sua representação processual.
Na inércia, nos termos do art. 196, inciso XI, das NSCGJ, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), ANA LUCIA DE MILITE (OAB 283316/
SP), JERONIMO JOSE BANHO (OAB 54252/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 0003900-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0017658-89.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 86: desnecessária a providência requerida,
uma vez que os valores já se encontram depositados nos autos, conforme se verifica às fls. 82/83. Sobre os depósitos, manifestese, a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 0003900-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0017658-89.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Gustavo Henrique Venêncio Garcia e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Considerando que a autarquia previdenciária foi previamente cientificada acerca dos ofícios requisitórios expedidos, defiro o
levantamento do depósito de fl. 83 em favor da parte autora, expedindo-se, de imediato, mandado de levantamento. Defiro,
ainda, o levantamento do depósito de fl. 82 em favor do DD. Patrono da parte autora, expedindo-se, para tanto, o respectivo
mandado de levantamento. No mais, tendo em vista a implantação do benefício concedido nestes autos e o pagamento do
débito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 0003900-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0017658-89.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a necessidade de expedição de alvará (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo