TJSP 04/06/2020 - Pág. 130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
130
percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação
inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art.
525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado
dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como
Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int.
- ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1008854-08.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) João Batista Zandra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a apelação apresentada, manifeste-se o requerente
em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: WALTER EDSON DE MOURA (OAB 312692/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 1009874-97.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Lucimar Aparecida Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 209: ciência ao instituto-réu. Após, considerando
que houve requerimento para início do cumprimento da sentença, pela parte exequente, por meio de peticionamento eletrônico,
aguardem, os autos, em cartório, pelo prazo de 30 dias, arquivando-se provisoriamente, após, com lançamento da movimentação
específica, nos termos do § 4º, do art. 1.286, das NSCGJ. Int. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF
(OAB 382775/SP)
Processo 1011367-46.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jurandir José Sabino
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira (perito) - Vistos. Fls. 151: Cadastre-se. Intime-se a
autarquia previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas em atraso que entender devidas, no prazo de 30 dias. Int. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 4004508-02.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ACACIO DE OLIVEIRA
MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.161/201: Manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0002341-36.2020.8.26.0248 (processo principal 1003163-47.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - João Romão de Gouvea - Eduardo de Lima - Vistos. 1- Nos termos do artigo 513, § 2°, IV, do NCPC, em havendo
a citação editalícia em fase de conhecimento, a intimação para o cumprimento de sentença deverá ser também por edital. 2Assim, apresentado o demonstrativo atualizado do débito (fls.01), intime-se a parte executada, para pagamento voluntário do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 3- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525, do NCPC). 4- Tendo em vista que a parte executada foi citada por edital na fase de conhecimento, expeçase edital para intimação do acima determinado, com o prazo de vinte dias, devendo, a serventia, expedir o necessário, por se
tratar de parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB
256771/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 0002568-26.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.R.C. - M.L.S.C. - Vistos. 1- Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Em trinta dias, providencie-se a juntada da certidão de trânsito em julgado da
sentença de fl. 15. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 3- Uma vez que o autor é representado por defensor público
de outro estado, intime-se o defensor da parte autora por carta. Expeça-se o necessário. 4- Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à
inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 99999/CE)
Processo 0003118-60.2016.8.26.0248 (processo principal 0004554-59.2013.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Duplicata - Rdb Industria Mecanica Ltda - Champ Rubber Comercio de Acessorios Industriais Ltda - - Lepapie
Factoring Fomento Comercial Ltda - Melhor compulsando os autos, verifico que o advogado que substabeleceu às fls. 83 não
tem procuração nos autos. Para levantamento nos termos requeridos, deverá a parte regularizar sua representação processual.
Na inércia, nos termos do art. 196, inciso XI, das NSCGJ, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), ANA LUCIA DE MILITE (OAB 283316/
SP), JERONIMO JOSE BANHO (OAB 54252/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 0003900-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0017658-89.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 86: desnecessária a providência requerida,
uma vez que os valores já se encontram depositados nos autos, conforme se verifica às fls. 82/83. Sobre os depósitos, manifestese, a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 0003900-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0017658-89.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Gustavo Henrique Venêncio Garcia e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Considerando que a autarquia previdenciária foi previamente cientificada acerca dos ofícios requisitórios expedidos, defiro o
levantamento do depósito de fl. 83 em favor da parte autora, expedindo-se, de imediato, mandado de levantamento. Defiro,
ainda, o levantamento do depósito de fl. 82 em favor do DD. Patrono da parte autora, expedindo-se, para tanto, o respectivo
mandado de levantamento. No mais, tendo em vista a implantação do benefício concedido nestes autos e o pagamento do
débito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 0003900-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0017658-89.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a necessidade de expedição de alvará (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º