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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 131

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

131

93/98), deverá a patrona dos exequentes informar a variação da poupança da conta indicada nos formulários. Na inércia, nos
termos do art. 196, inciso XI, das NSCGJ, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 0004471-33.2019.8.26.0248 (processo principal 1004875-04.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.C.V.S. - - A.C.S. - V.C.S. - 1-Ciência ao requerente da pesquisa junto ao Infojud,
Bacenjud, Renajud e Siel, que segue adiante. 2- Manifeste-se o requerente requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 3Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
- ADV: BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP)
Processo 1000209-91.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto
ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação,
observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do
débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual
e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação iniciase imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art.
525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado
dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como
Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 1000661-96.2020.8.26.0248 - Interdição - Tutela de Urgência - I.R.S. - - V.K.S. - Vistos. 1- Fls. 55/60: Observo
que a procuração juntada à fl . 57 não foi subscrita pela parte, bem como a declaração juntada à fl. 59 não informa endereço
eletrônico para possibilitar a validação da assinatura digital. Assim, em trinta dias, cumpra-se integralmente o determinado pela
decisão de fl. 49, em especial os itens 2 e 3. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 2- Na inércia, certifique-se e
tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI
(OAB 397946/SP)
Processo 1000981-49.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Luiza de Farias Jurity Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Edson Machado da Silva - certidão de honorários disponível no sistema para impressão e
encaminhamento. - ADV: CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP)
Processo 1001184-11.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.S. - N.C.L.S. Carta precatória disponível para impressão e distribuição URGENTE. - ADV: JHANY DAYANE DA SILVA (OAB 422149/SP)
Processo 1001288-71.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fameth
Industria e Comercio de Produtos Metalúrgicos Ltda - Epp - Lucas Orsolini Curlei - - Suelen Souza Portela Curlei - - Antoninho
Curlei - - Valquiria Ernesta Orsolini Curlei - 1-Ciência ao requerente da pesquisa junto ao Siel, que segue adiante. 2- Manifestese o requerente requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: RICARDO ISAMU HORIKAWA (OAB 221459/SP)
Processo 1001752-66.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Diogo Guimarãoes Fernandes e outros
- Carl Olav Smith - - Sylvia Smith - - Mauro Cavalari Sannazzaro - - Raquel Cavalari Sannazzaro - - Carla Aparecida Florio
Sannazzaro - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento
da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito
atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado
o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento
voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios
calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de
que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação,
independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso
de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a
petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser
providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP)
Processo 1001851-36.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Barbosa Associação Colinas do Mosteiro, Recanto dos Pássaros e Terras de Itaici e outro - A certidão de honorários estará disponível
para impressão nos autos digitais em até 5 dias. Após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB
288595/SP), JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP), GERALDO MAGELA PERON (OAB 393272/SP)
Processo 1002879-97.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.Z. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 17/18
como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo
devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o
13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser
encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço)
do salário mínimo. Comprovado nos autos emprego formal da parte ré, oficie-se o empregador para desconto em folha. 3- Os
alimentos provisórios ora fixados são devidos a contar da intimação da parte ré, que se dará por carta. Expeça-se o necessário.
4- Ante os riscos impostos pela pandemia do COVID-19, por determinação da E. Presidência deste Tribunal, as audiências
podem ser realizadas virtualmente, a critério do Juízo e mediante concordância prévia das partes. Na hipótese das audiências
iniciais de conciliação, realizadas no CEJUSC, por ora, mostra-se temerária sua realização, pois o réu, ainda não citado e sem
advogado constituído ou nomeado, não teria condições de manifestar previamente sua concordância em sua realização virtual.
Portanto, aguarde-se o retorno da normalidade das atividades forenses, para designação de audiência de conciliação e citação
do réu. Intime-se. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 1003127-05.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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