TJSP 04/06/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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excepcionais. Desta forma, muito embora a hipótese seja de realização da busca e apreensão, a medida somente deverá ser
cumprida quando da retomada das atividades regulares do judiciário, momento em que, certamente, as autoridades sanitárias
já terão se manifestado no sentido de ser seguro o fim do isolamento social. Não obstante, como meio de assegurar o direito do
requerente, determino que, após o recolhimento das custas, se realize, com urgência, o bloqueio de venda do veículo objeto da
demanda, via Renajud. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001924-11.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi Vang - Vistos. Defiro,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente via postal para, no prazo de
5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1002446-04.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ariane
Moraes Lourenco e outro - Ciência ao exequente de que a prenotação da averbação da penhora sobre o imóvel registrado na
matrícula n. 10.009 foi realizada, via ARISP, estando aguardando o pagamento do boleto bancário, o qual será enviado ao e-mail
[email protected] para formalização da averbação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP)
Processo 1002797-40.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - À parte interessada para que, no prazo de 15 dias, providencie o necessário
para realização da diligência: recolhimento das custas, no de valor de R$ 16,00 para cada uma (código 434-1), nos termos
do Provimento CSM nº 2462/2017. Bem como, se o caso, informar o nº do CPF do(a)(s) executado(a)(s) e o valor do débito
atualizado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1002970-64.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.A.L. - M.A.S.U. - - D.J.E. - - H.U.L.
- “Aos apelados para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC/2015. Se ausente
a interposição de apelação adesiva, após regularizados os autos, o processo será remetido ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos termos do §3º do mesmo diploma legal”. - ADV: ELCIO PABLO FERREIRA DIAS (OAB 112989/SP), CAROLINA
DAMETTO FARIAS STAUT (OAB 345727/SP), JOÃO PRIMO BELLINI FILHO (OAB 195211/SP), MARIA HELENA OLIVEIRA
CHINELLATO (OAB 56208/SP), JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP)
Processo 1003241-05.2019.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Em que pese o deferimento da medida liminar, não vislumbro a possibilidade, neste momento de
pandemia causada pela COVID-19, da realização de busca e apreensão do bem. Nesse sentido, vale citar a decisão proferida
pelo Exmo. Dr. Marcio Estevan Fernandes, junto à 4ª Vara Cível de Jundiaí, na qual adverte: Impende registrar, outrossim, que
a instituição do trabalho remoto no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020) tem por escopo a proteção da integridade física dos juízes, servidores e público em
geral. Trata-se de regra de higiene pública aplicável também aos oficiais de justiça, os quais devem ser acionados apenas em
situações excepcionais. Desta forma, muito embora a hipótese seja de realização da busca e apreensão, a medida somente
deverá ser cumprida quando da retomada das atividades regulares do judiciário, momento em que, certamente, as autoridades
sanitárias já terão se manifestado no sentido de ser seguro o fim do isolamento social. Não obstante, como meio de assegurar o
direito do requerente, determino que, após o recolhimento das custas, se realize, com urgência, o bloqueio de venda do veículo
objeto da demanda, via Renajud. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003560-70.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - “Ao apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC/2015. Se ausente a interposição de apelação adesiva, após regularizados os
autos, o processo será remetido ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do §3º do mesmo diploma legal”. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1020873-37.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavia
Siqueira de Azevedo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a manutenção da repercussão geral no Recurso Extraordinário
n° 626.307/SP, em que se discute as “diferenças de correção monetária de depósitos de caderneta de poupança por alegados
expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão”, hipótese também em discussão nestes autos, determino o
sobrestamento do feito até final decisão pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema nº 264 (CPC, art. 1.037, inc. II). Cadastrese a movimentação no Sistema SAJ através do código 80129. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2020
Processo 0000834-43.2019.8.26.0323 (processo principal 1004949-74.2017.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - M.A.S. - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado . - ADV: ARILTON
VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), FABIANA MACHADO REIS (OAB 297759/SP)
Processo 1000727-79.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefina Inácio Coutinho
- Belato & Belato Ltda e outros - Vistos. Em substituição, nomeio como perito o Sr. Marcus Wilson dos Reis Santos (e-mail:
[email protected]). Intime-se o sr. Perito acima nomeado (Via Portal) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se
aceita o encargo, salientando tratar-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Arbitro sua remuneração no
valor máximo trazido para a hipótese do Convênio Defensoria Pública do Estado Deliberação 92, de 29 de agosto de 2008.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários e intime-se o Sr. Perito para início
dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB
141463/SP), TALITA DOMICIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 368758/SP), JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP),
JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP)
Processo 1001305-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.L.V.S. - Vistos. Retifique-se a classe
processual para que passe a constar “Procedimento Comum”. No prazo de 15 dias, deve a parte autora apresentar cópia de sua
última declaração de bens e renda encaminhada à DRF, a fim de possibilitar a análise do requerimento de gratuidade. Acaso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º