TJSP 04/06/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1608
Empresarios da Reg. Norte - Waneza Menezes Primo Peres - SAVIA CRISTINA BALBINO PIMENTEL - PONTA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos, F. 349. Defiro. SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 0017337-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1007296-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Alves Junior - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. O processo foi anulado a partir de fl. 11/12,
com relação à executada Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda, uma vez que ela não havia sido regularmente intimada
para o pagamento do débito, conforme decisão de fls. 139/140. Após regular intimação, a executada Barion não efetuou o
pagamento voluntário no prazo legal (fl. 144) e ofereceu à penhora o imóvel da matrícula 61.838, do 2º CRI (fl. 146), com o qual
o exequente concordou (fl. 237). Assim, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado. E tendo em vista que se trata do
mesmo imóvel anteriormente penhorado (fl. 57), digam as partes sobre o aproveitamento do laudo de avaliação de fls.82/108.
Após, tornem-me. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (OAB 253241/SP), AIRES VIGO
ADVOGADOS (OAB 3293/UF), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 1000766-76.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - S.L.G.M. - P.P.T.M. - Vistos, Versando a
lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 1001627-72.2014.8.26.0344/03 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - CARLOS GOMES DOS SANTOS - Vistos. FLS. 189/190. Diante da falta de
interposição de recurso da decisão de fls. 184/186, defiro o levantamento pretendido. Como o depósito foi efetivado antes de
abril/2017, deve ser expedida a guia de levantamento. Assim, diante da suspensão dos prazos, bem como do trabalho “ homeofice “, oportunamente, expeça-se a guia de levantamento pretendida. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB
182951/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/
SP)
Processo 1001850-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - C.R. - T.L.A.L.A.B. - Vistos. Proceda
a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º,
das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012,
do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 202111/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002061-85.2019.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Luis Barbosa - Banco Agibank - Vistos. Fls.
262. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 255/259. Expeça-se a certidão de honorários( provisão às
fls.09). Após, se mais nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP)
Processo 1002127-31.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Franciele dos Santos
Silva Cardoso - - Willy Cesar Matias - Condomínio Moradas Marília I - - Wagner Francisco de Assis Dias - Vistos, Versando a
lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB
177936/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1002384-90.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Unipetro Marília Distribuidora
de Petróleo Ltda. - Joao da Silva Colucci - - Luciano Colussi - - Silvana Aparecida Novo Colussi - Vistos. Fls. 234/238. Manifestese a exequente, em 15 dias. Após, tornem-me. Int. - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), LUIS
GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 1002474-64.2020.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.P. - - J.R.P. - - M.I.P.M. - S.M.A.I.P. - - J.S.M. - - A.S.L.P.P. - I.P.A. - Vistos. 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifestem-se
as partes autoras, em 15 dias (art.350 do CPC). 3) Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão
dos benefícios da justiça gratuita, venha pelo ré a juntada de cópia de seus comprovantes de rendimentos e da declaração de
bens e de renda prestada à Receita Federal. Fica a parte requerida, desde logo, advertida, que, se verificada que a declaração
de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis
previstas em lei ( art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras). Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de
renda, comprove o pagamento das custas pertinentes. Intime-se. - ADV: LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), MARCUS
VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1002571-64.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Luciano Roberto Costa - Vistos. Fls. 53/54. Sobre a contraproposta, manifeste-se o executado em 15 dias.
Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO COSTA (OAB 151276/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), ANDREIA DE
AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1003405-04.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Susy Aprigio Borges - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado
por meio do BACENJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da
taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação
da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se
requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição
deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1003615-21.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thais Fernandes
de Melo - Everton Manoel Pinotti - Manifeste-se à autora em 15 dias sobre o retorno doAR da carta citatoria de fls. 69. - ADV:
MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP)
Processo 1004049-10.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nayara Aline de Oliveira Rocha
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º