TJSP 04/06/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1624
diagnosticados por profissional médico, que receitou o acompanhamento de um professor de apoio exclusivo para o paciente,
que apesar de avençado com a instituição, não houve seu cumprimento. O pedido de tutela antecipada foi deferido, no sentido
de fornecer, um professor de apoio para acompanhar o aluno de forma exclusiva, no período vespertino, uma hora por dia,
para auxiliar na realização das atividades e tarefas escolares que forem ministradas no período da manhã, sob pena de multa
diária (fls. 62/63). A instituição requerida comparece (fls. 363/364), requerendo a reconsideração da decisão antecipatória da
tutela e reitera o pedido alegando que em razão da pandemia, as aulas foram suspensas em meados de março. Para minimizar
os prejuízos , a requerida antecipou as férias de julho para o mês de abril. No dia 04 de maio, as aulas serão ministradas
pelo EAD, no portal do Sistema de Ensino Positivo, assim como aulas pré- gravadas, para cumprir o mínimo de dias e horas
estabelecidas pelo MEC, uma vez que não há previsão de retorno as aulas presenciais. O autor se manifesta no sentido que não
seja acolhido o pleito de suspensão da liminar, bem como o representante do Ministério Público. Compulsando os autos, diante
das razões expostas pelas partes e demais elementos colacionados, entendo que não há os pressupostos necessários para
a reconsideração concessão da tutela. Vale lembrar que a tutela antecipada tem natureza de decisão provisória, à luz do que
dispõe o art. 296 do CPC, “ “A tutela conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser revogada
ou modificada “. Desse modo, sobrevindo melhores elementos de cognição aos autos, não há óbice para que o juiz, uma vez
provocado pela parte, reexamine a questão reconsiderando a decisão antecipatória da tutela anteriormente deferida, como no
caso dos autos. Assim sendo, mantenho tutela antecipada concedida, pelos fundamentos já expostos, para que o requerente,
durante as restrições em razão da pandemia e enquanto perdurarem as aulas on-line, forneça um professor de apoio para
acompanhar o aluno de forma exclusiva, (sempre no período matutino ou verpestino), (01) uma hora por dia, que deverá ficar
on-line por outro por qualquer meio escolhido pela requerida, mantendo-se multa estabelecida. Após, decorrido o prazo para
recurso, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA BIONDO SIMINES (OAB 427290/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA
SIMÕES (OAB 389667/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/
SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), GUILHERME MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP)
Processo 1015683-37.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus (Colégio Sagrado Coração de Jesus de Marília-sp) - Marli de Souza Sena - Vistos. Aguarde-se
provocação pelo prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB
209295/SP)
Processo 1017205-02.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mari Nicia Menegucci - Banco
do Brasil S.a. - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1018112-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Suelen Lodi Martinez Pereira Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Comuniquem-se e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 4003057-42.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMASA COMERCIAL MARILIENSE DE
AUTOMOVEIS LTDA - José Ricardo Correa da Silva - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº
170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema BACENJUD,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Processo 1006295-76.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000092-10.2019.8.26.0320 - 2ª Vara Cível) Dirce Ferreira de Oliveira - Aparecido Donizeti Felizardo e outro - Vistos. Conferido o Cartório verificou que não foram cumpridas
as exigências do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo o requerente
providenciar o pagamento das custas iniciais, no valor de 10 UFESPS , guia GARE, Código 233-1, bem como condução do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de (15) quinze dias , oficiando-se ao Juízo deprecado. Se faltar cumprir algumas das exigências
legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo despacho. Int.. - ADV:
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1013263-59.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Dias - Francisco Malta
Cardozo Neto - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e outros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDREIA
DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016140-69.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Dias de Souza - Áurea
Maria Rosa do Vale Sampaio Vidal e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 140 e 141, no
prazo de quinze dias. - ADV: REINALDO MEIRELES FRANCO (OAB 287908/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0002975-35.2020.8.26.0344 (processo principal 1008498-45.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Banco Bradesco SA - Vistos. Fls.13/14: Rejeito liminarmente a
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