TJSP 04/06/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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fls. 64, mantenho a decisão de fls. 58/59 por seus próprios fundamentos, haja vista tratar-se de medicamento de alto custo e os
naturais e inafastáveis procedimentos administrativos visando a aquisição e fornecimento do fármaco pelo Poder Público. Int. ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001462-06.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Divina Conceição Romano Gagliotti
- Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 69/71- Intimem-se as requeridas,
com urgência, do despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento 2118609-10.2020.8.26.0000, cuja copia encontra-se
juntada a fls. 73/74 para as devidas providências.. Após aguarde-se o retorno dos mandados de citação já expedidos a fls. 60 e
61/62. Intimem-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001504-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gleice Cristina Negri
- - Gleice Cristina Negri - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da petição de fl. 257 cumpra-se a parte final da
sentença proferida a fl. 215 arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001571-20.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Benedita Teresa Venção
Grosso - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Defiro gratuidade da justiça à autora. Há prova material
da interposição de recurso administrativo e sua ainda inocorrida apreciação. Presentes, assim, os elementos que evidenciam
a probabilidade do direito. Também evidente a possibilidade da dano irreparável, uma vez que pretende a autora licenciar seu
automóvel. Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que atribua efeito suspensivo ao recurso copiado
às fls. 17/19 e identificado à fl. 22 decorrente do AIT 1H 196730-2, sendo permitido à requerente, até o julgamento do recurso,
licenciar o seu veículo. Cite-se e oficie-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB
226919/SP)
Processo 1003170-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdomiro Rosa
de Souza - Vistos. Ante os recursos de apelação interpostos pelo requerido(fls. 216/222) e pelo autor (fls. 239/244) , às
contrarrazões, pelo prazo legal. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao
sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO
ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1003647-51.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Raimundo
da Silva - Informe a parte autora se houve a implantação do benefício previdenciário. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1003815-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luciana Bottura Machado - A sentença é clara acerca da direito reconhecido, nada havendo a ser declarado neste ponto. A
tutela de urgência já foi indeferida à fl. 199. Não é porque a ação é julgada procedente em primeira instância que a tutela de
urgência deve sempre ser deferida. Outros requisitos há a serem preenchidos, inclusive a urgência, inexistente no caso, sendo
que tudo já foi apreciado no decisório inicial mencionado. A sentença é ilíquida e, por isso, o reexame necessário é imperativo.
Além do precedente constante no decisório, a Súmula nº. 490 do STJ: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da
condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”. Nego, pois,
provimento aos embargos de declaração de fls. 335/341. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1004055-76.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gabriel Jorge Evaristo
- Tendo em vista que o sistema não emitiu certidão de não leitura da intimação do requerido, nesta data faço nova intimação da
seguinte decisão: “Vistos. Após verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema
SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA MARQUES
(OAB 341841/SP)
Processo 1004159-68.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Mercedes
Lavezo - Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em
conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 cumpra-se a parte final da sentença proferida a fls. 91/92 remetendose os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1004408-19.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Elizabete Aparecida Lucirio Portronieri - Tendo em vista que o encaminhamento de documentos ao correio encontra-se
indisponível, devido ao trabalho remoto, fica facultada à parte a distribuição dos ofícios expedidos nos autos, devendo comprovar
o endereçamento. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004455-90.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Josenilse Angelo dos Santos Pereira - Fica facultada à parte a distribuição dos ofícios expedidos, tendo em vista que a remessa
aos correios encontra-se indisponível diante do trabalho que está sendo realizado remotamente. Em caso de encaminhamento,
deverá a parte comprovar nos autos a distribuição dos referidos documentos. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 1004914-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sueli Aparecida Baldoino Vicenzotti - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005082-94.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Pavelisk da Silva Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade
com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1005107-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Marcussi
Mechelani - - Silmara Marcussi Mechelani - Faço nova intimação ao requerido, tendo em vista que na última o sistema não emitiu
certidão de não leitura: Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 162/167), às contrarrazões pelo prazo
legal. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade
com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1005395-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Wilson Pantano Pereira - Vistos. Ao autor em prosseguimento, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: VALDOMIRO
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