TJSP 04/06/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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torno definitiva. Fica, também, esclarecido que a resolução do contrato não exonera o devedor da responsabilidade por eventual
saldo residual remanescente, nos termos do artigo 1º § 5º, do Decreto-lei 911/69. Facultada à autora a venda e transferência
do bem nos termos contratuais. Dou por prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, porquanto
o bloqueio não foi realizado pelo juízo. No mais, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/proveito econômico obtido (R$
11.087,91 fls. 31/32), nos moldes do artigo 85, § 2º do NCPC, observando-se o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos
à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. P. I. C. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1000237-48.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
de Aguiar Bezerra - Eder Zacarias Eireli - - Ucep Educacao Profissional Eireli - Em face do ofício juntado às fls 115, manifeste-se
o requerente, no prazo de 10 dias. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000288-59.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Henrique da Silva - Danilo Silvestre de Macedo - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vista dos autos à requerida para, no prazo de quinze
dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 182/189. - ADV: DIMAS CUCCI SILVESTRE (OAB 333374/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), DANIEL SIDNEI MASTROIANNI (OAB 253522/SP)
Processo 1000423-71.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.L.R. - American Airlines
Incorporation - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls. 174/177, no prazo
de quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com nossas homenagens. Int. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP)
Processo 1000524-11.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A Credito
Financiamento e Investimento - Marcia Regina Favaro Bonifacio - Ciência acerca das pesquisas realizadas. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1000557-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Dessarte, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mais, passo à organização do
processos. Fixo como questões de fato controvertida a existência de animal na pista por ocasião dos fatos alegados na exordial
e a existência de liame entre o atropelamento do animal e os danos ao veículo, retratados nos documentos que instruem a
inicial. Delimito como questão de direito relevante para a decisão de mérito o preenchimento dos requisitos da responsabilidade
civil. Será observada a regra geral sobre a distribuição dos ônus da prova (artigo 373, “caput”, NCPC). Para o deslinde da
controvérsia, defiro a produção de prova testemunhal e defiro, outrossim, o depoimento pessoal da ré, sob pena de confesso, a
ser prestado por preposto com conhecimento acerca dos fatos alegados na petição inicial. Com a insubsistência ou mitigação
das restrições à reunião de pessoas, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e determinação de intimação
da autora para recolhimento das diligências do oficial de justiça, a fim de propiciar a intimação da ré para prestar depoimento
pessoal. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 18115/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/
SP)
Processo 1000584-81.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fermat Serviços de Cobrança Ltda Me
- Adalberto Antonio Alves de Souza - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Intime-se. (nota de cartório: o aviso de recebimento foi assinado por terceiro). - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/
SP)
Processo 1000891-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flaviana Edmara Lima
de Sousa - Breno Augusto da Silva Andreucci - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por intermédio
de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação
implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI
(OAB 283166/SP), JULIA ROBIATI ROVERI (OAB 444077/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP),
NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1000891-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flaviana Edmara Lima
de Sousa - Breno Augusto da Silva Andreucci - Vistos. Em face da contestação apresentada, seguida de documentos, fls. 50/92,
à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB
423264/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), JULIA ROBIATI ROVERI (OAB 444077/SP), PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000934-69.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Donizete Santana de
Oliveira - Brasilprev Previdencia Privada S A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se as requeridas,
por intermédio de carta registrada, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-as de que a ausência
de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA
DE CARLO (OAB 264468/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1000934-69.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Donizete Santana de
Oliveira - Brasilprev Previdencia Privada S A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 71/82,
à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, deverá o réu, no prazo de quinze dias,
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