TJSP 04/06/2020 - Pág. 1694 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1694
providenciar o recolhimento da taxa de procuração. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB
327408/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP)
Processo 1000969-29.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisca Neiry de Souza Santos - Cristiana Pereira dos Santos - Vistos. Diante do pronunciamento de fls. 61, profiro o presente
despacho, a fim de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019). Aguarde-se o decurso do prazo
fixado no despacho de fls. 61, atentando-se para certidão de fls. 63. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB
399832/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1001077-58.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Amarante - Banco do
Brasil S/A - Em face da contestação apresentada, seguida de documentos, fls. 154/198, à réplica pelo prazo legal. No mais,
sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência,
sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, deverá a requerida recolher a competente taxa de procuração. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RUBIA MAYRA ELIZIARIO SANTANA (OAB 303806/SP)
Processo 1001077-58.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Amarante - Banco do Brasil
S/A - Vista dos autos ao requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls.
199/228. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RUBIA MAYRA ELIZIARIO SANTANA (OAB
303806/SP)
Processo 1001133-91.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S. M. de Lima Oliveira Madeiras Ltda.
- Me - Luis Roberto Pereira Junior - Vistos. Deverá o requerente cumprir o quanto determinado a fls. 27, no prazo suplementar
de dez dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP)
Processo 1001319-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premium Serviços & Representações
Eireli - Regina Calçados Eirelli (Antiga Denominação Auto Posto Dezoito de Matao Ltda) - - Regina Célia Nicolau Carneiro
Pontes - Dessarte, ausente a probabilidade do direito, indefiro a concessão da tutela de urgência. Quanto à desconsideração da
personalidade jurídica, dada a inviabilidade de praticar-se atos cognitivos no bojo do processo executivo, deverá a exequente
instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, expondo na petição inaugural os fatos que demonstrem o
preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil e recolhendo as taxas judiciárias necessárias às citações
dos sócios. Intime-se. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1001375-89.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
das Damas de Caridade de Matão - Banco do Brasil SA - Dessarte, NÃO CONHEÇO da alegação de ilegitimidade ativa e
REJEITO, em parte, a impugnação aos cálculos elaborados pela z. Serventia, os quais, homologo, ressalvando-se a incidência
da multa e honorários devidos em razão do decurso in albis do prazo para pagamento voluntário, com a majoração derivada do
pronunciamento da Superior Instância. No mais, apresente a parte exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
isto é, demonstrativo contemplando o valor apurado pela contadoria, com acréscimo dos valores atinentes à multa e honorários
derivados do decurso in albis do prazo para pagamento voluntário. Apresentado, intime-se à executada para pagamento em
quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1001461-21.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - S.N.H.E. - G.T.P.S. - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB
428686/SP)
Processo 1001470-80.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Aliança Contabilidade e Assessoria S/s Ltda (Nome Fantasia: Aliança Contabilidade e Assess) - - Cláudia Andrade
da Costa - - Marcelo Ferreira - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigno
deste, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Ademais, caso transcorrido in albis o prazo para
pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a
pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas. Na hipótese
de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa
de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante
recolhimento das taxas correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001476-87.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Aparecida Correia
Vargas Azevedo 91505674620 - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1001481-12.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - S.N.H.E. - I.A.S.E. - Vistos. O exame da prova escrita
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