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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1716

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1716

a determinação de fls. 168/169 - item 5. Intime-se. - ADV: ALEXSANDER PEDRASSOLLI MARTINS (OAB 347620/SP), MARINA
FARIA (OAB 389992/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 0004154-29.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004578-30.2014.8.26.0347) (processo principal 100457830.2014.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Donizeti Pereira - Marchesan
Implementos e Maquinas Agrícolas Tatu SA - Vistos. Antonio Donizete Pereira ingressou com cumprimento de sentença em
relação a honorários advocatícios contra Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A. Intimada, a empresa ofertou
bem em penhora e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o cumprimento deveria ser suspenso,
posto que pendente recurso. Manifestação do autor a fls. 63/65, pugnando a penhora de valores, com incidência de multa,
apresentando nova planilha. DECIDO. O presente cumprimento de sentença tem por fundamento a decisão interlocutória de fls.
858/864 dos autos principais, que julgou extinto o feito em relação à parte, por acolher a preliminar de ilegitimidade passiva. Da
decisão fora interposto recurso de agravo de instrumento, conforme fls. 914/928 dos autos principais, não havendo notícia de
que tenha sido concedido o efeito suspensivo no recurso interposto. O autor ajuizou o cumprimento aos 17/10/2019, sendo que,
conforme extrato processual acostado pela parte ré de fls. 61/62, o julgamento do recurso se deu aos 11/11/2019. Pendente
recurso especial, com razão a parte ré, devendo o feito seguir o rito do cumprimento provisório de sentença. Anote-se. Uma vez
não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, incide a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, não
sendo a oferta de bem à penhora suficiente para afastar tais consectários. Assim, defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros
da(s) parte(s) executada(s) (Marchesan Implementos e Maquinas Agrícolas Tatu SA - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente
à satisfação da obrigação (R$ 11.770,77). Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao
devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para
se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores
em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo
de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. A expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente fica
condicionada ao trânsito em julgado do acórdão respectivo. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte executada intimada,
via DJE, por intermédio de seu(s) patrono(s), a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros operada em fls. 73/77, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC.). - ADV: TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/SP), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA
(OAB 163340/SP), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP)
Processo 0004161-21.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004344-14.2015.8.26.0347) (processo principal 100434414.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Álvaro José Mingossi - - Lúcio Wagmar Soares da Silva
- Industria de Embalagens Supercaixa Ltda - - Mix Comercio de Embalagens Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove a parte
executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, através de guia
DARE, cód. 230-6, correspondente ao valor de R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos), que pode ser gerada por
meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DENISE OLIVEIRA MARTINS (OAB 230596/
SP)
Processo 0004640-14.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003140-66.2014.8.26.0347) (processo principal 100314066.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Daniel Henrique Mapinpenci da Silva - BV Financeira
S/A. - Vistos. Intimem-se o(s) executado(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), a respeito da indisponibilidade dos ativos
financeiros operado às fls. 88/89, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a
indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira
depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a) exequente. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB
159261/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 0004745-25.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000404-70.2017.8.26.0347) (processo principal 100040470.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fort Banco Fomento Mercantil Ltda - Brasilian Welding Industria
e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos. Fls. 87/91: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
BRUNA MENDES CANO (OAB 377981/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE
CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 0004865-34.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001312-93.2018.8.26.0347) (processo principal 100131293.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Desenvolve Sp -Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Gustavo Machioni Gandolfi - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a petição e
documento de fls. 22/25. - ADV: DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB
262382/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES SOBRINHO (OAB 129100/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP)
Processo 1000004-51.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Divino Batista Banco Cetelem S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente sobre a petição e documento de fls. 141/142. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000059-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes
Bagarolo dos Santos - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Dê-se vista dos autos à parte requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual
pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser
selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intimese. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000623-78.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Benedito Paulo Lazaro - - Suely de Oliveira Lazaro - - Benedito
Osvaldo Cunha - Vistos. Inicialmente, observo que o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que se pretende
rescindir (artigo 292, II, do CPC), pelo que fixo de ofício o valor em R$ 17.819,21. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a parte
autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar da taxa judiciária sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1000827-25.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos movida por Allianz Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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