Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1730

  1. Página inicial  > 
« 1730 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1730

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 1000012-80.2020.8.26.0556 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Livia
Maria da Silva Mingorance Calabrez - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para o fim de
tornar definitiva a tutela antecipada concedida e condenar o requerido a fornecer o medicamentos GLIXAMBI 25/5 MG, GLIFAGE
XR 500 MG e AZULKON MR 30 MG, vedada a substituição por genéricos utilizados em casos análogos, pois já comprovado
que não surtiram efeito no tratamento, em favor do(a) autor(a) na quantia especificada no pedido inicial e enquanto durar o
tratamento. Em atenção ao Enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, determino para o caso de não haver o
período do tratamento ou quando este for por tempo indeterminado, fixo o prazo de 03 (três) meses para que haja a renovação
periódica da apresentação do relatório médico, da rede pública ou particular, constando a necessidade e continuidade do
tratamento, sob pena de perda de eficácia da ordem judicial. Dispensa-se a atualização do receituário médico, quando neste
constar expressamente o período do tratamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n°
12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos
do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução
n° 08/12. Sem condenação em sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95) P.I.C - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)

MAUÁ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 0001454-14.2018.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Wagner Alves Correa
- SOBRE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTADO AS FLS. 40/41, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001611-50.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Giovani
Maximiniano da Silva - Vistos. Tendo em vista que o autor, intimado duas vezes (fls. 16 e 19) para atender o comando de fls. 15,
quedou-se inerte (fls. 17 e 20), não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL
DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
Processo 0005673-36.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iracy Franco
de Oliveira Plaza - - Maria Lúcia Moreno Lopes Sociedade Individual - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV.
PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Tendo em vista que o autor, intimado duas vezes (fls. 11 e 14) para atender o comando de fls. 10,
quedou-se inerte (fls. 12 e 15), não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Int. - ADV: FABIANA ALVES DE SOUSA
(OAB 385095/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 0005806-15.2018.8.26.0348 (processo principal 0015304-19.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Joao Paulo Rosa Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.
Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação (fls. 87/88), JULGO EXTINTA a execução do
débito nestes autos de Cumprimento de Sentença, que JOÃO PAULO ROSA LOPES move em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos e, recolhidas as custas
devidas, o que deverá ser certificado pela serventia, observando os termos do acordo acostado aos autos, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), DANIELA
GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 0007073-22.2018.8.26.0348 (processo principal 0006073-36.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Claudineia Pereira Lazzaro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se a Municipalidade, procedendo com a juntada dos documentos
requeridos pela Contadoria do Juízo, às fls. 1091/1093, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, tornem à Contadoria. P. Int. ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0012249-79.2018.8.26.0348 (processo principal 1005123-97.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - joão marques de oliveira neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Vistos. Ante o levantamento da quantia e a inércia do autor em manifestar-se acerca da quitação do débito, apesar
de regularmente intimado nesse sentido, a extinção da execução é medida que se impõe, reputando-se o seu silêncio em por
consentimento. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos
da Ação de Obrigação de Fazer em fase de cumprimento de sentença que João Marques de Oliveira Neto move em face do
Município de Mauá e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe nos presentes autos, arquivandose. P.R.I.C. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), AMANDA CRISTINA
VISELLI (OAB 224094/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0012954-43.2019.8.26.0348 (processo principal 0011867-67.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - (Representante) Francisca Gabriel Guimaraes - - Miria Gabriel Guimaraes - Raquel Gabriel Guimaraes - - Davi Gabriel Guimaraes - - Karen Gabriel Guimaraes - - Thamires Gabriel Guimaraes - Municipio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo