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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1729

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1729

Processo 1004880-20.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Devail Diniz
Corrêa - - Devail Diniz Corrêa - Prefeitura Municipal de Ilha Comprida - Sp - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos
por DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. Com razão o embargante, posto que o dispositivo
da decisão contém contradição no tocante à condenação dos danos morais. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a
contradição e fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 240/241: “... B) Condenar o requerido Município de Ilha Comprida
ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida
a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Intime-se. - ADV:
SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE
CASTRO LEITE (OAB 201169/SP)
Processo 1005270-53.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Joseane Aparecida
Polegatto de Moraes - - Joseane Aparecida Polegatto de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos pela autora, vez que comprovada a capacidade de arcar com as
custas processuais (fls. 22). .Assim, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do valor do preparo, bem como do porte
de remessa/retorno, sob pena de deserção (Enunciados 41 do FOJESP e 115 do FONAJE). Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
BARBOSA CALDEIRA (OAB 177808/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2020
Processo 0000085-51.2019.8.26.0347 (processo principal 1002503-76.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.r.j. Lajes e Blocos Matão Ltda.-epp - Luiz Antonio Celli - Exequente: dê andamento, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000387-46.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUANA
CRISTINA ZERBA DE SOUZA - Banco Cetelem - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a
presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito
em julgado e aguarde-se notícia do cumprimento do acordo, advertindo-se de que no silêncio será presumida a satisfação do
crédito e os autos serão arquivados. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0001311-57.2020.8.26.0347 (processo principal 1005215-39.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto de Oliveira - Josival Dias da Silva - Vistos. 1- Nos termos do art. 523
do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o
pagamento do débito atualizado no valor R$ 1.398,87, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação
especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do
FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso
de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas
desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BacenJud e Renajud), bem
como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), DORIVAL
DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000647-09.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jefferson Aparecido
Fernandes - Silas de Oliveira Orozimbo - - MARIA APARECIDA VIANA - Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca
dessas informações, bem como por ser incabível a citação por Edital nos Juizados. Assim, expeça-se Alvará de busca de
endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/
exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Int. - ADV: EDESIO RAMOS
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1002358-83.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pamila
Helena Gorni Mondini - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a certidão retro, julgo deserto o recurso interposto, nos termos do
artigo 42, § 1° da Lei 9.099/95. Nos termos do Enunciado n° 80 do FONAJE, não se admite a complementação intempestiva
Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002397-80.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pamila Helena
Gorni Mondini - Maria de Fatima Campos da Silva e outro - Vistos. Fls. 799/800: Indefiro. Tendo em vista que foi proferida
sentença de extinção no processo de conhecimento e contra ela não foi oposta nenhuma resistência, tanto que o processo está
arquivado, caso reste frustrada a execução, deverá a autora entrar com nova ação contra a parte que não participou do acordo.
Ademais, o acordo firmado foi no valor total da dívida e possui um cumprimento de sentença em andamento. Intime-se. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003060-68.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar
Domingues - Claudio Bispo ME - Constato que o recurso interposto a fls. 292 e seguintes revela-se extemporâneo, porquanto
o termo inicial para seu manejo deu-se, com o retorno dos prazos, em 04/05/2020 e o termo final ocorreu em 15/05/2020,
sendo que sua inserção no sistema informatizado verificou-se em 18/05/2020. Posto isso, por ausência do pressuposto de
tempestividade, NÃO ADMITO o recurso interposto, fazendo-o nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito
em julgado. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), ENIO CARLOS PIETSCH (OAB 355647/
SP)
Processo 1005265-65.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Camila Rafael Scanavachi
Mistro - Me 29598965805 - Leandro Carlos Negri - Exequente: dê andamento, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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