TJSP 04/06/2020 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1896
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso,
deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 378,00, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no
valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1001082-47.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana
Nonato Rodrigues de Souza - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação,
faculto manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDREZA THEBAS
FIGUEIREDO (OAB 414331/SP)
Processo 1001183-84.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Vanderlei de Oliveira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por VANDERLEI DE OLIVEIRA
contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a requerida ao pagamento da indenização integral
dos 60 dias de licença-prêmio não gozados, sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, devendo o
pagamento ser efetuado com base na última remuneração recebida pelo autor na ativa, incluído o abono de permanência, se
o caso. No que tange ao regime de juros e correção monetária, com a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 5°,
da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1°-F, da Lei n° 9.4.94/97 (ADIn 4.357/DF), os juros moratórios devem ser
calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança (como já previsto pela citada
lei), a partir da citação, e a correção monetária deve ser regrada de acordo com o IPCA-E, a partir da aposentadoria, índice que
melhor reflete a inflação acumulada durante o período de interesse. Declaro extinta a fase cognitiva do processo, com resolução
do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA
BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1001199-38.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro
Fachim - Banco Santander (Brasil) S.A. - - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a
contestação (pedido de retificação de polo fls. 122/123), faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de
12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001205-45.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renato Augusto Fortunato - Midway Sa Credito Financiamento e Invest - - Lojas Riachuelo S/A - Vistos. Para
garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos
termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: VICTÓRIA DO AMARAL JURKOVICH (OAB
358601/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001216-74.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Drogaria Central Farma
Mirassol Ltda - Me - Tim S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação, faculto manifestação
do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001231-43.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéssica
Fernanda Maria - Garena Agenciamento de Negocios Ltda e outro - Vistos. Fls. 47: Indefiro o pedido de expedição de ofícios.
A opção da autora pelo Juizado tem seus ônus. Um deles é a informalidade do procedimento. Nesse sentido, a expedição
de ofícios para tentativa de localização do requerido tornaria o procedimento mais custoso para o Estado e menos célere. A
providência requerida é meramente investigativa, sendo incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei
9.099/95. Concedo o prazo derradeiro de 30 dias dias para indicação do endereço do requerido, sob pena de extinção. Int. ADV: FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP), GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA (OAB 420575/SP)
Processo 1001259-11.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Edenir Bilaqui Ceron - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL e outro - À parte autora: vista para manifestação acerca dos
documentos acostados pela requerida (fls.92/94). - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSÉ TITO DE
AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1001263-48.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Mauricio Antonio Saraiva
- - Daiana Aparecida Cardos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Para garantir o contraditório,
faculto manifestação do autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB
269588/SP)
Processo 1001267-22.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabilidade - Ana Lucia Longo PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Improvido recurso interposto pela autora, ao arquivo, com as cautelas e
anotações necessárias. Int. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1001267-85.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Stucchi Materiais para
Construção Ltda - Janaina Paula Rodrigues - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos Juizados
Especiais depende da apresentação do documento fiscal (nota fiscal) pertinente ao negócio jurídico objeto da demanda, conforme
entendimento consolidado nos Enunciados nº 135 do FONAJE, nº 2 do FOJESP e nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais do Tribunais de Justiça de São Paulo. Assim, intime-se a parte autora regularização, em 15 dias, sob pena
de extinção. No mesmo prazo, deverá o autor anexar aos autos os documentos pessoais do representante legal da empresa.Int
- ADV: BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP),
MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP)
Processo 1001274-77.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Osvaldo Luiz Zaccari Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Diante do exposto, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do CPC, (a)
julgo improcedente o pedido formulado no bojo do feito nº 1001274-77.2020; e (b) julgo procedente o pleito indenizatório nos
autos nº 1001276-47.2020, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com correção monetária daqui por diante e juro de mora a partir da citação. Promova
a d. Serventia o apensamento dos feitos. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. NOTA DE CARTÓRIO:
Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 543,17, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa
de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 19438/O/MT)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º