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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1900

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1900

citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1001700-89.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vinicius L. Conde Sementes-me
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando que a autora solicitou o cancelamento
do contrato por falha na prestação do serviço, conforme protocolos autuados, defiro a tutela de urgência a fim de determinar à
requerida a suspensão das cobranças relativas à multa pela rescisão antecipada, bem como que abstenha de inserir o nome da
parte autora nos órgãos de restrição de crédito e, em caso de já haver incluído, proceder à exclusão, no prazo de cinco dias.
Após a citação, proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das
especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido
para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1001701-74.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Drogaria Nossa Senhora
Aparecida Balsamo Ltda. - Matheus Junior da Costa - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste,
que proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a
dívida no valor de R$ 527,74, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001711-21.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Carvalho Barboza - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (comprovante
de residência em nome do autor atualizado ou contrato de aluguel, bem como procuração atualizada), em 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 1001712-06.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izabela Nunes Garcia - Spe Residencial Parque dos Ipês Ii Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Evidenciada a
intenção de rescindir o contrato, afigura-se evidente o perigo de dano, pois a autora estaria sujeita à continuidade da cobrança
das prestações e à negativação de seu nome em caso de não pagamento. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar
para suspender o pagamento das prestações vincendas, a partir desta data, e determinar à ré que se abstenha de inserir
apontamento nos cadastros de inadimplentes por dívida relacionada ao contrato em questão. Após a citação, proceda-se à
exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das especificidades da causa e da
ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa
escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta
de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Tendo em vista a dispensa legal de custas em
primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual
recurso do interessado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1001716-43.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erivaldo de
Carvalho - Claro S.A. - Vistos. Diante da atual situação de pandemia e da ausência de prejuízo às partes, excepcionalmente,
fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser
apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA
LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001814-96.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Kazue Tobita
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado,
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a
medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV
do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o
requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 1001991-26.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neide
Ivonete Bortoletto Parra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência dos documentos que atestam o óbito da
autora (fls. 204/205). Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1002142-89.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian
Fernanda Marino - Rio Preto Comércio Livros Inf Ltda Microcamp - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito
em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614).
Int. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP), ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1002299-62.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Noemy
Rocha da Silveira - Ricco Ribeiro Treinamento Em Informática Eireli - Me - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista
o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1002366-32.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Aldris Rogerio Martins - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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