TJSP 04/06/2020 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1902
Telefônica Brasil S/A - 2019/001374 Vistos. Ante a r certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003728-64.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Yolando Vidigal
Soares Neto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Não se vislumbra erro na minuta, uma vez que o usuário não escolhe
em quais instituições financeiras fazer a pesquisa. Trata-se, possivelmente, de inconsistência no sistema BACENJUD. Assim,
defiro o pedido do autor e determino que se proceda à nova tentativa de bloqueio de valores (R$ 321,12) no CNPJ indicado.
Cumpra-se. - ADV: THALES CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 392183/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1003728-64.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Yolando Vidigal
Soares Neto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Fls. 305: por economia processual, fica o bloqueio convertido em
penhora (R$ 321,12), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE (“O bloqueio on-line de
numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor
da constrição”). Diga o(a) executado(a) no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio, proceda-se
ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
6835/MS), THALES CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 392183/SP)
Processo 1003756-37.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Laurindo Graton
- Wesley Diego Badan - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 183 e determino a suspensão da execução, na forma do
art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (10/08/2020). Após, no prazo de 30
dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e
cumpra-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1003850-77.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Pinto da Silva - Sintect-sjo - Sindicado dos Trabalhadores Nas Empresas de Correios e Telégrafos de São José do Rio Preto
e Região - - Sérgio Luiz Pimenta - - Fábio O. S. Ferraz - - Jackson Júnior de Souza - - Marcos Cezar Cevada - - Mauro Serge
Pereira - - Karol Jane Caselato - - Rodrigo Lauriano Roza - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é
feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, conforme certidão de fls. 229, denego seguimento, por
intempestividade, ao recurso inominado interposto pelo(a) Sintect/SJO - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios,
Telégrafos e Similares de São José do Rio Preto e Região e outros. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não
se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento
de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: VLAMIR JOSÉ
MAZARO (OAB 191570/SP), GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA (OAB 121641/SP), EDER FREDERICO BARBOZA RAIA
(OAB 200331/SP)
Processo 1003889-74.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane
de Souza Magalhães Melo - Oi Móvel S/A - Vistos. Provido parcialmente o recurso interposto pela requerida, manifeste a parte
autora em termos de prosseguimento. Não havendo nada a ser requerido, ao arquivo, após feitas as anotações necessárias. Int.
- ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1004064-68.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Moreno Filho
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda-se à evolução da
classe dos incidentes cadastrados sob os nºs. 0000019-04.2020.8.26.0358 e 0000824-54.2020.8.26.0358 para cumprimentos
de sentença definitivos, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1004170-98.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jairo de Freitas Benetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo
em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO & MACIEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16008/SP)
Processo 1004184-14.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Espólio
de Jose Roberto Fozati - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito
em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614).
Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1004196-96.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mauro Luis Truzzi Otero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo
em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
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