TJSP 04/06/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1911
descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja,
cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: EDER DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 331184/SP), CAIO BRANDÃO GAIA (OAB 430441/SP)
Processo 1003424-59.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Carlos de Avila - Vistos, Fl. 85: Defiro. Providencie a serventia. Int. - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB
263942/SP)
Processo 1003447-05.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco José Coelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preliminarmente,
ressalto que a questão atinente à prescrição se confunde com o mérito e com ele será devidamente analisada. No mais, reputo
que a produção de prova oral em audiência faz-se necessária para melhor esclarecer os fatos e dar escorreita solução à lide.
Assim, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/agosto/2020, às
11h30. As partes poderão arrolar testemunhas nos termos do art. 34 da mesma Lei, atentando a zelosa Serventia ao quanto
consignado na manifestação de pp. 95/6. Int. e dil.. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1003447-05.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco José Coelho - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a certidão lançada
as fls. 105. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1003492-09.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marco Alexandre Moreno - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente
o pedido para, confirmando a antecipação da tutela, determinar que a pontuação relativa ao auto de infração nº1 E045404-2
seja transferida para a pessoa indicada pelo autor, em declaração de fl 22 e, em consequência, declarar a nulidade do processo
administrativo instaurado para acassaçãoda habilitação do autor. A despeito da sucumbência dos requeridos, não há nesta fase
condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. P.I. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP),
CÉSAR CARVALHO DE PAULA CÔRTES (OAB 430340/SP)
Processo 1003697-38.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Rodrigues Berti - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Com o propósito de regularizar
a marcha processual desta ação, diligencie a zelosa Serventia a fim de intimar a autarquia requerida, por intermédio do portal
eletrônico (CC nº 508/2018), quanto aos termos da decisão de pp. 141/3. Sem prejuízo, diante da redistribuição dos autos à este
Juizado Especial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclareçam se pretendem produzir outras
provas, inclusive, em audiência, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Decorrido, com ou sem
manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0000212-13.2020.8.26.0360 (processo principal 1000534-50.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Alfredo Garrido - - Alessandra Aparecida de Assis Vinha - Maria Batista Mendonça
- Vistos. Inicialmente, a fim de evitar a adoção de medidas inócuas, intime-se a Executada, mediante publicação via DJE, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a resposta do pedido de transferência de débitos, conforme protocolo às fls. 59.
Feito isso, e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação acerca do pedido
de fls. 67. Int. e Dil. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES AGUILAR (OAB 204285/SP), YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB
405656/SP)
Processo 0000416-57.2020.8.26.0360 (processo principal 1001089-67.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciene Fernanda Martins - Via Varejo S/A - Ante o exposto, reconheço o
excesso de execução e determino que o exequente apresente cálculos do valor devido com atualização e juros de mora até março
de 2020, seguindo os parâmetros do título judicial. Determino em favor do exequente o levantamento do valor incontroverso,
qual seja, R$ 5.610,64. Apresentado o cálculo do débito atualizado até março, vista ao executado. Após, tornem conclusos para
decisão. P.I. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RENAN
GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP)
Processo 0000493-66.2020.8.26.0360 (processo principal 1003021-27.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdinei Ferreira da Silva - Debora Aparecida Delfino - Nota de cartório: Manifeste-se a parte
interessada sobre a petição de fls.28/29. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB
341378/SP)
Processo 0000526-56.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Itaú Consignado S.A - Nota de cartório: manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral
em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000756-35.2019.8.26.0360 (processo principal 0002334-04.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Eduardo da Silva Melati - José Carlos Vitor - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente
sobre o prosseguimento do feito (decorreu o prazo de sobrestamento do feito). - ADV: ARYADNE DO NASCIMENTO PRADO
(OAB 372785/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 0000782-96.2020.8.26.0360 (processo principal 0001382-54.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz Lebrão - Emais Urbanismo Mococa 135 Spe Ltda - - Urbanizadora
Mococa 136 Spe Ltda - Vistos. Recebo o presente incidente, observando, para tanto, o disposto no artigo 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No mais, intime-se a parte executada, por meio de publicação, via DJE, na pessoa de
seus procuradores (art. 513, §2º, inciso I - CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 19.494,88). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo legal, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º