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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1913

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1913

Processo 1000305-56.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Fortunato de Carvalho - - Flavia Maria Marsicano de Carvalho - Vistos, em correição permanente. Analisando os autos, verifico
que o endereço da carta expedida às fls. 44, difere daquele apontado na qualificação da inicial - fls. 01. Desta maneira, afim
de não causar prejuízo e nulidade processual, diligencie a Serventia junto ao cadastro processual do sistema e-SAJ, com o fito
de retificar o endereço da Requerida, expedindo-se nova carta de citação/intimação no local mencionado pelo Autor em sua
exordial. Int. e Dil. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)
Processo 1000473-58.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Junio Cesar Junqueira NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO JUNTADO, NOS AUTOS, ÀS FLS.027/028. CONFORME DECISÃO DE
FLS. 022/023. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1000516-92.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Aparecido Griloni - Banco Itau - Unibanco S/A - Nota de cartório: Tendo em vista que na petição o Advogado do requerente não
informou o endereço para o encaminhar o ofício, (e-mail), providencie seu encaminhamento juntando aos autos no prazo de
05 (cinco) dias o comprovante de entrega. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1000729-98.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos de Mello - Luiz
Fernando Peixeiro - Deve a parte autora manifestar, expressamente, se possui interesse em futura designação de audiência
de tentativa de conciliação no CEJUSC local. No mais, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. e Dil. - ADV: EDSON BUJATO
(OAB 250625/SP)
Processo 1000729-98.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos de Mello - Nota
de Cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fl. (decorreu o prazo
legal sem apresentação de contestação). - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1000782-79.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Clarice
da Silva - Banco Itau Unibanco S.a. e outro - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a(s)
contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena
de indeferimento. - ADV: RAFAEL FONTELLE (OAB 119910/RJ), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000789-71.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
de Paula Cruz - Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor, bem como a prioridade de tramitação requerida. Anote-se.
Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento de mandados não urgentes, a fim de
garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Deve a parte autora manifestar, expressamente, se possui interesse em
futura designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da
ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao
feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas
que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será
interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: MAURO DONIZETTI RIBEIRO (OAB 440151/SP)
Processo 1000810-47.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Lourdes Ferreira de
Carvalho - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço
da Requerida face a sua não localização). - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 1000820-28.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexandre Carlos Domingos - Banco Santander - Vistos. Pelo que dos autos consta não há nada mais a deliberar no presente
feito, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fundo, consignando que o seu descumprimento enseja execução, por
meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, conforme orientam as normas de serviço em
vigência. Dito isso, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, as determinações
que constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000846-26.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Oseas José da Silva AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA À PARTE REQUERENTE DA
PETIÇÃO e DOCS. JUNTADA, NOS AUTOS, ÀS FLS.141/142. E CONFORME DESPACHO DE FLS. 139:” Vistos. Uma vez mais,
e pela derradeira oportunidade, intime-se a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado na
parte inicial do despacho de p. 136. Feito isso, em atenção aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do Código de Processo
Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que, também em 15
(quinze) dias, externe suas considerações à respeito. Oportunamente, tornem os autos à conclusão para nova deliberação. Int.
e dil” . - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JONAS AUGUSTO DA SILVA (OAB 417127/SP)
Processo 1000876-27.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Djair Tadeu Rotta E
Rotta - Vistos, Verifico que a decisão de fls. 208/209 não foi cumprida, tanto no que diz respeito a juntada de documentos para
apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quanto na emenda à inicial a ser realizada. Em derradeira oportunidade, cumpra
a parte autora integralmente o determinado na decisão mencionada, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem
como da inicial. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
Processo 1001259-39.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jurandir Martins Ferreira
- Nota de cartório : Tendo em vista a pandemia do Covid-19 e o trabalho remoto, providencie o advogado do exequente o
encaminhamento do ofício expedido. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1001647-39.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Walter José
Faraco - Lojas Americanas e outro - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação nos termos
do art 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando, finalmente, que tal ato é incompatível com a vontade de recorrer,
o trânsito em julgado da presente sentença se opera nesta data, certificando-se. Autorizo a expedição do(s) mandado(s) de
levantamento judicial eletrônico(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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