TJSP 04/06/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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viabilidade para o prosseguimento do cumprimento de sentença, julgo este processo, indeferindo a petição inicial e, como
consequência, extingo o presente incidente de cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, inciso I,
c.C. O artigo 330, I, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB
333153/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0000969-88.2020.8.26.0236 (processo principal 1003013-97.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - O.C.S. - 1.O exequente requereu a dispensa da intimação pessoal do executado no cumprimento
de sentença (artigo 475-J do CPC), alegando que é simples prosseguimento do processo de conhecimento e não relação
autônoma. Compulsando os autos verifica-se que a executada é revel. O STJ tem se pronunciado no Agravo em REsp 352422,
datado de 2013, Ministro Paulo de Tarso Severino: “Cumprimento de sentença á a fase do processo sincrético, por isso, a
revelia decretada na fase de conhecimento se estende à fase executiva, sendo desnecessária a intimação do executado revel
(CPC, art.322), sendo devida a multa e também a verba honoraria”. Diante do exposto e considerando que houve a publicação
do despacho de intimação pelos meios ordinários (imprensa oficial), Defiro o pedido do exequente (fls.21/23), certificando-se
o cartório o decurso do prazo de fls.17. Após, apresente o exequente o quadro atualizado do débito e deposite as taxas para
a penhora “on line”, no prazo de 10 dias. 2.Observe o cartório o nome dos procuradores quanto a publicação. 3.Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0001274-72.2020.8.26.0236 (processo principal 1001802-26.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Nascimento Nogueira da Silva - Fundo de Recuperação de Ativos Fundo de Investimento
Em Diretos Creditórios Não Padroniozado - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), CAMILA NASCIMENTO NOGUEIRA DA
SILVA (OAB 420163/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 0001318-91.2020.8.26.0236 (processo principal 1002178-46.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Melissa Velludo Ferreira - Marlons Paschoal Paschoalini Me - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá
ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA
(OAB 202468/SP)
Processo 0002423-11.2017.8.26.0236 (processo principal 0005925-46.2003.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa - Barao Bordados Industria e Comercio Ltda - - Jose Luiz Tonetto - - Janita da Silva Tonetto - - Paulo Juraci
Tonetto - - Eliana Rossetto Tonetto - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls.211/212: Manifestem-se os executados. Não havendo
acordo, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls.192/195, devendo sem prejuízo, o autor trazer aos autos a certidão
da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA NASR (OAB 196216/SP), DIORGINNE
PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003502-54.2019.8.26.0236 (processo principal 0000163-05.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Duplicata - Souza Freitas & Vale Ltda - Mtm Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para que esclareça
o pedido de fls. 44, tendo em vista que, nos termos do artigo 248, §2º, do CPC, “sendo o citando pessoa jurídica, será válida a
entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/
SP)
Processo 0004398-97.2019.8.26.0236 (processo principal 1002431-73.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - F.R.L. - A.A.D.L. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO
ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000071-97.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - W.G.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - MAX FIBRAS TRAVESSEIROS EIRELI - - MARQUES MOREIRA DA SILVA
- - LÉIA SQUILARO DA SILVA - Vistos. Fls.70: Suspendo o processo e defiro o prazo de 120 dias, conforme requerido para a
habilitação do espólio/herdeiros do autor em virtude do seu falecimento. Intimem-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO
(OAB 276759/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000128-76.2020.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - Milfarma Comercial Ltda. - Veronica Majarao Jancanti - Epp
- Vistos. Fls.26: Cite-se com as advertências legais, procedendo-se o novo cadastro do endereço informado, às fls.48. Intimemse. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1000253-78.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. W.W.C. - Vistos. Cumpra-se o cartório a decisão de fls.130, primeira parte, bem como certifique o decurso do prazo quanto
ao exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CECILIA
COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1000358-21.2020.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Claudinéia Longo - José Carlos
Silva - - Adriele Cristina Silva - - Antonio Carlos de Abreu - Vistos. Defiro aos embargados, os benefício da gratuidade da
justiça. Anote-se. Nos termos do Comunicado CG 130/2020, superada a necessidade de utilização, remova-se a tarja de
urgência. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º