TJSP 04/06/2020 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2015
fixado anteriormente (1/2 salário mínimo) ser irrisório e insuficiente para a manutenção e sobrevivência dos alimentandos.
Obviamente, a questão poderá ser revista quando do contraditório e da análise mais aprofundada acerca da capacidade financeira
das partes. Comunique-se o douto magistrado de primeiro grau, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para
apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, remetam-se os autos à E.
PGJ, para manifestação. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Vagner Vaiano (OAB: 297505/SP) - Laurinda Tezedor
(OAB: 302777/SP) - Natália dos Santos Matos (OAB: 411212/SP) - Jorge dos Santos Matos Filho (OAB: 257675/SP) - - 6º andar
sala 607
Nº 2112226-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: A. A. da S. Agravada: S. L. da S. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: S. da C. L. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Cuida-se
de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de alimentos, indeferiu a justiça gratuita pretendida pelo réu. Sustenta
o recorrente, em síntese, que está representado por Defensor nomeado pela Defensoria Pública, que lhe foi nomeado após
passar pela análise de suas condições financeiras. Acrescenta que a pedido do juízo apresentou sua carteira de trabalho e que
é isento perante o Fisco Federal, fazendo jus ao benefício da gratuidade. Pede a concessão de liminar e o final deferimento
do pleito. 2. Processe-se, deferido o pedido liminar para sustar os efeitos da decisão combatida até final apreciação do tema
pelo colegiado. Considero para tanto a aparente plausibilidade do direito alegado, posto que o recorrente vem representado por
advogado conveniado à Defensoria Pública do Estado (fls. 43/44), que realiza triagem nomeando causídico dativo apenas aos
que efetivamente comprovarem a situação de miserabilidade, apontando para a hipossuficiência financeira alegada. 3. Dê-se
ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta. Após, abra-se vista
à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Adriana Aparecida de Almeida Lima (OAB: 267981/
SP) - Thais Teixeira Ribeiro Nisiyama (OAB: 220441/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2112453-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: E. da S. P. Agravada: R. R. dos S. P. - Processe-se o recurso, com efeito suspensivo das decisões impugnadas, diante da plausibilidade
dos argumentos ventilados, ficando a pensão estabelecida no montante ofertado na inicial. À parte adversa, dando-se vista ao
Ministério Público. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Davi Angelo Leite da Silva (OAB: 36499/PE) - Vinicius Bernardo Leite
(OAB: 138856/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2112801-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vho Teuber
- Me - Agravado: Sul América Seguro Saúde S.a. - Processe-se o recurso, sem efeito suspensivo, diante da ausência de
verossimilhança dos argumentos ventilados. À parte adversa. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ruler Orozimbo Vieira
Junior (OAB: 285815/SP) - Karina Barradas Zanatta Vieira (OAB: 439696/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2112801-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vho Teuber Me - Agravado: Sul América Seguro Saúde S.a. - Fica intimado o autor/agravante, na pessoa de seu procurador a comprovar
via peticionamento eletrônico, o recolhimento de uma diligência no valor unitário de R$22,50 (vinte e dois reais e cinquenta
centavos) para cada réu a ser intimado, fornecendo, se o caso, o endereço atualizado de cada parte. O Recolhimento deve ser
feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, no Código 120-1 (conforme provimento CSM 2462/2017, DJe
15/12/2017, pág. 3/4) O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível em todas as Agências do Banco do
Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no
site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Nada mais. São Paulo, 3 de junho
de 2020. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ruler Orozimbo Vieira Junior (OAB: 285815/SP) - Karina Barradas Zanatta Vieira
(OAB: 439696/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2113053-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Taquaritinga - Plano de Saúde Santa Casa - Agravada: Regina Elisa Zoccolaro
Roms - Processe-se o recurso, sem efeito suspensivo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos, sobretudo porque o
tratamento complementar, em tese, foi indispensável para a solução da intercorrência. À parte adversa. - Magistrado(a) César
Peixoto - Advs: Rene Pereira Cabral (OAB: 69129/SP) - Fabio Cardoso Correia (OAB: 73799/RJ) - Alexander Simões Sampaio
(OAB: 442873/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2113195-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: M. M. F. dos S.
- Agravado: J. L. C. de O. - Decido. I - Recebo o recurso. II DEFIRO parcialmente a antecipação da tutela recursal para majorar
os alimentos devidos na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego de 1/3 para 65% do salário mínimo. Prima facie,
ao que se depreende dos autos, em especial dos bens alegadamente amealhados durante a união estável e das despesas
escolares da menor, os alimentos provisórios fixados estão aquém das necessidades desta. IV - Comunique-se ao MM. Juízo
de Primeiro Grau. V Dispensa-se intimação do agravado, ainda não citado na origem. V Remetam-se os autos à D. P.G.J.
para parecer e, após, sejam os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 2 de junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Thais Baesso de Oliveira (OAB: 365137/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2286581-39.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: S.
A. N. - Embargdo: L. S. da S. - Fica intimado o embargado, na pessoa de sua procuradora, para apresentar contrarrazões aos
Embargos de Declaração no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Valdenilde Alves de Resende (OAB: 297489/SP) - Fabiana
Cássia das Graças (OAB: 218241/SP) - 6º andar sala 607
DESPACHO
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