TJSP 04/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2017
Unimed-cooperativa Central - Agravada: Alexsandra Fragoso Guedes Mendes - Vistos 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado,
pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2.Dispensadas as informações do MM Juiz da
causa,intime-se a agravada para contraminuta. 3. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto,
tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB:
112922/SP) - Eliane de Lima Xavier (OAB: 418817/SP) - 6º andar sala 607
DESPACHO
Nº 2107437-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: José Paulo Ruiz
- Agravada: Rosimary Valenzuela Natividade - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2107437-71.2020.8.26.0000
Agravante: JOSÉ PAULO RUIZ Agravada: ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO
PRADO NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo, pois as razões de recurso
não convencem do desacerto da decisão. 2. Dispensadas as informações do Juiz da causa, intime-se a agravada para
contraminuta. 3. Apresentada a contraminuta ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 2
de junho de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs:
Paulo Fernando Ruiz (OAB: 177617/SP) - Rosimary Valenzuela Natividade (OAB: 102476/SP) (Causa própria) - 6º andar sala
607
Nº 2107696-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. C.
R. - Agravado: P. A. K. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória
de reconhecimento de união estável e dissolução c.c. pedido de alimentos e partilha de bens. A decisão atacada indeferiu o
pedido de fixação de alimentos provisórios, em favor da autora, ora agravante, e determinou que os bens alienados durante
a suposta união estável não seriam objetos de partilha. É o relatório do essencial. Determino o processamento do presente
agravo de instrumento, sem a concessão da tutela pretendida, vez que, neste momento processual, não restou demonstrada
a necessidade de fixação de alimentos provisórios. Há indícios de que a autora possui meios de prover a própria subsistência,
sendo proprietária de loja de decorações (fls.176/177) e possui ampla qualificação profissional (fls.96). Em relação aos bens que
foram excluídos da partilha, aguarde-se, pois o julgamento definitivo pelo Colegiado. Intime-se o agravado para apresentação
de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs:
João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB: 104514/SP) - Adriana Caracciolo Garcia Camara (OAB: 175247/SP) - 6º andar sala
607
Nº 2108410-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: F. A. A. dos S. Agravada: G. C. de S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. L. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Indefiro
a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Dispensadas as
informações do Juiz da causa, intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, como determina
o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a resposta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, voltem
conclusos. Int. São Paulo, 1º de junho de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício
Coelho Prado Neto - Advs: Rhuan Rosa (OAB: 442470/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2108556-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Moisés Roberto
Boucher Rocha - Agravado: Sociedade Amigos da Farm - Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo, pois as razões de recurso não
convencem do desacerto da decisão. 2. Dispensadas as informações do Juiz da causa, intime-se a agravada para contraminuta.
3. Apresentada a contraminuta ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício
Coelho Prado Neto - Advs: Joao Fernando Cortez (OAB: 152009/SP) - André Messer (OAB: 206886/SP) - Erick Altheman (OAB:
200178/SP) - Fabiano Barbosa Ferreira Dias (OAB: 221972/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2108624-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Euclides
Facchini Filho - Agravante: Carmen Silvia Rossi Facchini - Agravante: Rui Manoel Facchini - Agravante: Marisa Terezinha de
Souza Facchini - Agravante: Rubens Facchini - Agravante: Sonia Mahfuz Faquini - Agravante: Rovigo Participações Ltda Agravante: Unibens Participações Sociedade Anonima - Agravante: Kid Participações S/A - Agravado: Eduvirgem da Silva Braz
- Agravada: Marlene Aparecida Braz Morelli - Agravado: Vanderlei da Silva Santos - Agravado: Antonio Morelli - Agravado: Arinda
Lourdes Florencio Braz - Agravado: Liliane Patricia Braz de Camargo - Agravado: Anísio Braz - Agravada: Jussara Parreira
Duarte Braz - Agravado: Fabio Henrique Florencio Braz Assp Arinda Lourdes F Braz - Agravado: Carlos Eduardo Florencio Braz
Assp Arinda Lourdes F Braz - Agravado: Marilda da Silva Braz Santos - Vistos. 1. Indefiro a liminar pleiteada, pois as razões de
recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Requisitem-se as informações do Juiz da causa e intimem-se os
agravados para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta, ou certificado o decurso de prazo para
tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 1º de junho de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a)
José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Marcos de Souza (OAB: 139722/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Marcos
Almir Gambera (OAB: 119981/SP) - Marcos Tadeu Gambera (OAB: 343818/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2109014-84.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde
S/A - Agravado: Amauri de Lima - Vistos. 1. Por medida de cautela há que se deferir o efeito suspensivo pleiteado para o fim
de obstar, até o julgamento do agravo, os atos de cumprimento de sentença, uma vez que o alegado equívoco na certificação
do trânsito em julgado em contradição com a decisão que, em juízo de retratação, admitiu o Recurso Especial interposto pela
agravante, recomenda melhor exame, após adequada instrução do recurso. 2. Requisitem-se informações da Juíza da causa,
comunicando-se-o da concessão do efeito suspensivo, com a urgência que o caso requer. 3. Intime-se o agravado para resposta
e, oportunamente, voltem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 1º de junho de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO
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