TJSP 04/06/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2076
requerida. Mantida a inércia, será aplicado o artigo 921 do CPC enviando o processo ao arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002414-71.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Caporalli Vistos. Serve cópia da presente decisão, digitalmente assinada como ofício à i. Municipalidade de Taubaté para que informe
ao exequente, ou procurador legalmente constituído, as informações que se fizerem necessárias para identificação, divisas e
confrontações, metragem e valor venal dos imóveis mencionados pelo devedor em seus documentos fiscais. O processo ficará
suspenso até que o ofício seja devidamente respondido. Intime-se. Mogi Guacu, 01 de junho de 2020. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1002452-54.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Casa Brasil Lanchonete Ltda - Me - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 382/384, encaminhandose os autos para remessa a uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado III do Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1002524-41.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Alexandre Augusto de Oliveira - Pelo exposto, PROCEDENTE a lide para decretar a
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, confirmando a liminar anteriormente deferida, consolidando-se a posse e a
propriedade do veículo em favor do autor, com fundamento no Decreto-Lei 911/69. Efetivada a venda extrajudicial do bem, deverá
o autor entregar ao requerido o valor apurado com a alienação do veículo, caso seja excedente ao quantum relativo ao débito,
no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser observada a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e, também, o estado como
o bem foi apreendido Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado desde o ajuizamento da lide, observada a gratuidade
da justiça concedida nesta oportunidade, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Ao advogado nomeado ao
requerido, arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Declaro extinto o feito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002529-92.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisca Delatesta - Erica Bandeira
do Prado - - Mateus Bandeira - Vistos. Fls. 101/103: No caso presente, a parte autora formulou pedido de alvará em razão do
óbito da inventariante, porém, ante o quanto decidido anteriormente, deixo de apreciar o pedido nestes autos, pois já arquivados,
devendo a parte autora distribuir o pedido de alvará por dependência ao arrolamento. Considera-se incidental o alvará requerido
no curso do processo de inventário ou de arrolamento quando formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor, sendo que as
hipóteses mais corriqueiras são de levantamento de depósitos, alienação de bens, recebimento ou permuta de bens, outorga de
escrituras, aplicação de numerários, etc. Após a publicação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NICOLA DELATESTA
(OAB 262128/SP)
Processo 1002613-93.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Edebrano Coelho
- Ciência da apelação interposta às fls. 234/245. Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de trinta dias. Apresentadas
estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002613-93.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 261/264: Servirá a presente decisão de oficio para retificação do benefício
já implantado, especificamente quanto ao termo final (março/2021), no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia o
encaminhamento com urgência, instruindo com cópias da sentença, fls. 214, 229 e 264 e demais que se fizerem necessárias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002658-68.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Silvano de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum Cível - Seguro ajuizada por Marcelo Silvano de
Andrade em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Ante a
anuência do requerido, homologo o pedido de desistência do requente e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e verba honorária do
patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa. Suspendo as exações por cinco anos nos termos do artigo 12 da
Lei n. 1.060/50. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Efetuadas as comunicações
e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), BRUNO DE ASSIS
SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002672-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - T
G Logistica e Transportes Ltda - Vistos. FLS. 410: Cumpra-se a Serventia, anotando-se que eventuais prazos só correrão
da certificação/publicação da disponibilização do link de acesso. Intime-se. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO
(OAB 215351/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), MARCOS ALBERTO LOPES
ANTUNES (OAB 198649/RJ)
Processo 1002685-85.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Samuel Sbrana - Luciana Alves de Sales
- Sales Marmitex - - Luciana Alves Sales - Conforme decisão de fls. 88, providencie o interessado, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o preenchimento do formulário “Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico” disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos. * - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), BARBARA
CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 1002915-25.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia da Silva - Vistos. Fls. 107:
Aguarde-se a solução do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1003010-89.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Edemilson dos Reis - Benedito
do Amaral Borges - - Nayara Karina Borges Almeida - Ciência às partes que foi emitido MLE, conforme formulário de fls.
256/257, nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistemicamente para pagamento.
Ademais, estes autos aguardarão no prazo por trinta dias eventual cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fl. 254.
- ADV: ANDRE BORGES CLEMENTE (OAB 403988/SP), RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP), RAFAELA MARIA
AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1003247-89.2019.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Janaina Cristina dos
Santos Lopes - Gisele Trevisan Teixeira Mercearia Me - Vistos. Considerando que a requerida Gisele Trevisan Teixeira Mercearia
ME, credora do valor consignado nestes autos, encontra-se em lugar incerto e não sabido, aguarde-se eventual provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP), ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB
393987/SP)
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