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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2077

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2077

Processo 1003291-11.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.G.C. - - C.G.C. - J.N.C. - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 72, cancele-se eventual mandado de
prisão expedido em cumprimento à decisão de fls. 70. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP), BRUNA
FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1003393-04.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda - Vistos,
1. Processo suspenso nos termos de fls. 72, no fluir do prazo da prescrição intercorrente. 2. Fls. 88/91: Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação do veículo bloqueado a fls. 49/51, no endereço indicado. 3. Intime-se também a parte executada
a apresentar manifestação/impugnação à penhora de valores, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º
do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em
qualquer caso. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado a fls. 48 em
favor do exequente. 5. Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão. 6. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO MARQUES CADIMA (OAB 156562/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB
162545/SP), FABIO BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 323637/SP), BRUNA RIBEIRO ANDRADE (OAB 387905/SP)
Processo 1003401-78.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda - Thomas
Figueiredo Nogueira - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de pesquisa de R$ 16,00 para cada ato solicitado
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), por CPF/CNPJ, bem como a juntada
de cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo
Civil. (recolhida apenas uma taxa). - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO
FILHO (OAB 177961/SP), FABIO BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 323637/SP), BRUNA RIBEIRO ANDRADE (OAB
387905/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA (OAB 156562/SP)
Processo 1003474-50.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Nicola Delatesta - Manifeste-se o exequente acerca do resultado
da pesquisa de endereço BACENJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: NICOLA
DELATESTA (OAB 262128/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003570-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Paulo Sérgio Muniz - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios. Não houve omissão, mas sim silêncio eloquente. O
inconformismo como a forma de arbitramento dos honorários tem recurso próprio. Intime-se. Mogi Guacu, 27 de maio de 2020.
- ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1003579-27.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amaro Vieira dos Santos
- C Nova Comércio Eletrônico S.a (Ponto Frio) - - Banco Itaú S.a - - Banco Santander Brasil Sa - Providenciem os requeridos
o correto recolhimento do valor apurado pela planilha de fl. 321, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa, conforme determinado a fl. 319. - ADV: BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1003649-73.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Ronaldo Siqueira de Moraes
- Banco BMG S/A - Ciência ao requerente da petição de fls. 236/237 informando o cumprimento do acordo e pedindo a extinção
do feito. Ciência às partes da certidão de trânsito em julgado, nada sendo requerido em 5 (cinco) dias o processo será remetido
ao arquivo. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1003779-34.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marilia Aparecida
Dresler Burse e outros - Vistos. Fls. 246/247: Defiro o pedido de penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s). Expeça-se Carta
Precatória de penhora, avaliação e intimação. Verifico que o veículo penhorado está gravado com “alienação fiduciária”. Servirá
cópia desta decisão como ofício ao Banco do Brasil, para que este indique a atual situação do contrato de alienação fiduciária
dos veículos 1) NISSAN/VERSA 16 SL, 2015/2016, placa FHX-6319; 2) FIAT/STRADA WORKING, 2013/2013, placa ENK-3523;
3) FIAT/UNO MILLE ECONOMY, 2013/2013, placa ENK-3518, tais como valor e número de parcelas a vencer e, se o caso, das
atrasadas; dentre outras informações. Prazo 30 (trinta) dias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento deste
ofício, comprovando-se o protocolo em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003976-18.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código
156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004457-15.2018.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. 1 Presente os requisitos do art. 256, defiro o pedido retro, expedindo-se edital de
citação com prazo de trinta (30) dias com as observações constantes no art. 257, inciso IV do CPC. 2 Determino a publicação do
edital no DJE, e enquanto não regulamentada a plataforma de editais do CNJ determino a publicação também na imprensa local.
3 - Decorrido o prazo do edital sem oferecimento de contestação, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, oficie-se
à OAB para nomeação de Curador Especial à parte ré citada por edital. 4 - Intime-se - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE
LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1004595-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pedro Daniel Rosa Ramos - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 165/166 destes autos de Ação de
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Providencie a Serventia a elaboração de planilha de
cálculo de custas e despesas processuais para recolhimento pela parte ré sucumbente, intimando-se para comprovação do
pagamento no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem a providência, certifiquese e expeça-se a certidão. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 4 - Oportunamente,
procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto
de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 6 P.I.C. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES
DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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