TJSP 04/06/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2095
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0001173-45.2020.8.26.0362 (processo principal 1008807-46.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Ruela Scarin Cardoso - Bianca da Cunha Santos - Vistos. Esclareça a exequente
em 5 dias, informando se pretende a suspensão da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil ou a
homologação do acordo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do mesmo Código. Ressalto que, com a homologação, os autos
serão extintos e arquivados e, havendo descumprimento, a exequente deverá protocolar o pedido nestes autos. Em querendo
mera suspensão e, havendo o descumprimento, a execução terá continuidade pelo valor original da dívida e não pelo valor
constante no acordo e, ainda, não haverá como executar a multa, ante a não homologação do avençado. Manifeste-se ainda
quanto ao valor bloqueado no bacenjud às fls. 10/11. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/
SP)
Processo 0001336-25.2020.8.26.0362 (processo principal 1004540-94.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia Cristina Sinico - Multivisi Comercio e Importação Eireli - ME - Fica o requerente
intimado de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP), FAGNER MACHADO RESENDE (OAB 172448/MG)
Processo 1000514-19.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alba Tereza Ravagnani
Pinheiro - Renato Afonso Cerqueira - Vistos. A exequente requer a inscrição do executado no SERASA. Diante da citação
positiva, defiro o pedido para inscrição do executado Renato Afonso Cerqueira, CPF nº 043.447.539-41, valor do débito - R$
6.236,62 - Locação de Imóvel - ajuizada em 03/02/2020, no cadastro do SERASA. Providencie a serventia a inscrição junto ao
sistema Serasa-jud., servindo este como ofício. Após, tornem conclusos para análise das pesquisas requeridas. Intime-se. ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1000596-50.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Orlinda Ferreira Garzaro
- - Claudio Ferreira Garzaro - Nilton Gustavo Xavier da Silva - Vistos. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do
Tribunal de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para intimação do requerido para,
querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação,
que poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em
consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das
partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos
por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos
da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de
10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB
135593/SP)
Processo 1000667-52.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laura da Silva Mastracouzo
- Gilberto Soares Freire - Vistos. A exequente requer a inscrição do executado no SERASA. Diante da citação positiva, defiro
o pedido para inscrição do executado Gilberto Soares Freire, CPF nº 292.045.346-72, valor do débito - R$ 2.845,27 - Nota
Promissória - ajuizada em 10/02/2020, no cadastro do SERASA. Providencie a serventia a inscrição junto ao sistema Serasajud., servindo este como ofício. Após, tornem conclusos para análise das pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: LAURA DA
SILVA MASTRACOUZO (OAB 386673/SP)
Processo 1001460-88.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - André Luiz Tirapelle Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal
de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação do requerido para, querendo,
contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que
poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em
consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das
partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos
por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos
da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de
10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1001486-86.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Caroline dos Santos Erroi - Rosemara Fuliaro Lopes - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no
âmbito do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação da requerida
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de
conciliação, que poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola
o país e em consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a
assistência das partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de
serem assistidos por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento
da OAB munidos da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício.
Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001505-92.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wagner Geraldo Brochado
- Claro S.A. - Vistos. Regularize o requerente a sua representação processual, haja vista que a procuração juntada às fls. 08
não se encontra assinada. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal de Justiça, por
meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação da requerida para, querendo, contestar a ação no
prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada,
caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em consideração à suspensão
do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das partes por advogado. Desta
forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos por advogado e sendo
considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos da documentação
pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
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