TJSP 04/06/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2096
ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 395702/SP)
Processo 1001566-50.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Aparecido Daineis - Luzia
Vicente da Silva 3413174892 - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal
de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação da requerida para, querendo,
contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que
poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em
consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das
partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos
por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos
da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de
10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001568-20.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Aparecido Daineis - Caio
Jordão - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal de Justiça, por meio do
Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação do requerido para, querendo, contestar a ação no prazo
de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada, caso
necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em consideração à suspensão do
atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das partes por advogado. Desta
forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos por advogado e sendo
considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos da documentação
pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001569-05.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Aparecido Daineis - Fábio
Fernando dos Santos - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal de Justiça, por
meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação do requerido para, querendo, contestar a ação no
prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada,
caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em consideração à suspensão
do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das partes por advogado. Desta
forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos por advogado e sendo
considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos da documentação
pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001570-87.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Aparecido Daineis - Maria
Andréia Tomazeti - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal de Justiça, por
meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação da requerida para, querendo, contestar a ação no
prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada,
caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em consideração à suspensão
do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das partes por advogado. Desta
forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos por advogado e sendo
considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos da documentação
pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001622-83.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de
Fátima Valdambrini da Silva - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a
suspensão das audiências no âmbito do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário
para citação da requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica
dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário
de pandemia que assola o país e em consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais,
faz-se necessária a assistência das partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem
condições financeiras de serem assistidos por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão
procurar pelo atendimento da OAB munidos da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta
de citação como ofício. Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001707-69.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caina
Ferreira da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências
no âmbito do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação do requerido
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de
conciliação, que poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola
o país e em consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a
assistência das partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de
serem assistidos por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento
da OAB munidos da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício.
Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: VIVIANE DA SILVA POZENATTO (OAB 424859/SP)
Processo 1001906-91.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Guilherme Viana
Fiordomo 7908834841 (me) - Elias Gonçalves - Vistos. Recebo a inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito
do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020, expeça-se o necessário para citação do requerido para,
querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação,
que poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em
consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das
partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º