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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2170

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2170

e desobediente. Assim, ante a dificuldade de relacionamento com o requerido, o qual já passou a conviver com sua genitora
há algum tempo, pede a retificação do registro de nascimento do menor, excluindo seu nome, bem como declarando a guarda
exclusiva a genitora do menor. O requerido foi citado regularmente (fls. 68), tendo apresentado contestação com documentos as
fls. 69/82. Preliminarmente, impugna à concessão da gratuidade judiciária ao autor, que possui renda suficiente para o sustento
próprio, podendo arcar com as despesas processuais, renda essa que representa mais que o dobro do valor do salário mínimo.
Anota ainda, que o advogado contratou advogado particular, e de que não há provas de que o autor não possua outras fontes de
renda. No mérito, aduz que o reconhecimento da paternidade pelo autor em relação ao requerido se deu por livre, e espontânea
vontade, pois já tinha ciência de que não era o seu genitor biológico, e que o presente pedido é apenas fundado no propósito de
eximir-se das suas responsabilidades. Aduz finalmente, que inobstante a ausência de vículo genético há vínculo socioafetivo.
Pugna pela improcedência da ação, e pela condenação do auto na litigância de má-fé. Réplica as fls. 85/87. Manifestação da
representante do Ministério Público as fls. 92. Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária apresentada pelo requerido. O autor
percebe aposentaria mensal em valor equivalente a quase três salários mínimos nacionais, encontrando-se, portanto, dentro
dos critérios de concessão da benesse. Ademais, caberia ao impugnante apresentar documentos que comprovassem que o
impugnado possui outras fontes de renda. Assim, REJEITO a impugnação à gratuidade judiciária. Afasto pedido de condenação
do autor na litigância de má-fé, por inexistir ato do autor que esteja dentro daqueles previstos no artigo 80 do CPC. De fato, e de
ofício, determino a correção do nome da ação, alterando para negatória de paternidade cc pedido de retificação de registro civil
e modificação da guarda. Proceda a zelosa serventia. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de
relação socioafetiva entre autor e requerido. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 1001936-72.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José
Eurides Ferreira - RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB
221828/SP)
Processo 1001984-60.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria José Correia Sarro RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1001992-03.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.N.S. - Autor,
manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1001994-36.2019.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.B.S.L. - - A.L.L. - Requerentes, ciência do
ofício de fls. 33. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 1002034-86.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Silvino Augusto Filho - RETIRAR
O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 25777/SP)
Processo 1002071-16.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.S.R. - J.R. - Vistos. Certifique a zelosa serventia
o valor complementar da taxa judiciária, considerando o valor dado à causa (fls. 342), deduzindo-se o valor recolhido as fls. 20.
Após, intime-se pessoalmente a requerente a efetuar o recolhimento, no prazo de quinze dias sob pena de inscrição do débito
em dívida ativa. Intime-se. - ADV: ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 181897/SP)
Processo 1002109-91.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Rosa de Jesus Silva - Jose Lourenço da
Silva - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GISLENE APARECIDA SANTANA (OAB 230981/SP)
Processo 1002163-57.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adirson Paviotti Campinas Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MÔNICA ELISA
MORO SGARBI (OAB 298437/SP), THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1002192-44.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Olga Batista de
Oliveira - RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO
(OAB 389731/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1002212-69.2016.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Zelia Leopoldino - Deive Leopoldino - EVANDRO LEOPOLDINO - Amaury Leopoldino - Vistos. Intime-se pessoalmente a inventariante a dar regular andamento ao
feito, no prazo de quinze dias, sob pena de remoção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob
as penas da lei. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB
273142/SP)
Processo 1002322-97.2018.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Pessoas de qualificação ignorada - Vistos. Encaminhem-se os autos ao subfluxo correspondente.
Tendo em vista as razões expostas pela municipalidade, defiro, novamente, o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.
Decorrido, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1002350-31.2019.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Amarildo Fogaça Pieroni - Danilo Donizeti dos Reis Silveira Oliveira - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado
Negativo. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 1002499-61.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Constru Z Comércio de Tintas e Materiais de Construção Civil Eireli - Vistos. Fl. 123: Antes do deferimento
da citação por edital, aguarde-se o retorno do AR relativo à carta expedida à fl. 119. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA
PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1002509-71.2019.8.26.0372 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Oficial de Registro de
Imoveis e Anexos da Comarca de Monte Mor - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Oficie-se à SABESP nos termos
da cota ministerial retro (último parágrafo), para resposta em 15 dias, instruindo o ofício com o documento de fls. 40/45. Intimese. - ADV: THIAGO AUGUSTO LOPES (OAB 299423/SP), MARC STALDER (OAB 234294/SP)
Processo 1002514-93.2019.8.26.0372 - Interdição - Nomeação - E.M.S. - A.M.S.A.M. - Vistos. Fls. 50/51: Defiro. Oficie-se ao
Imesc para redesignação do exame pericial. Intime-se. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1002570-63.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Domingos Nunes dos Santos - - Solange
Antunes dos Santos Sabino - - Armando Nunes dos Santos - - Aparecida de Fátima Ribeiro dos Santos - Reginaldo dos Santos
Oliveira - - Jandira da Silva Lisboa Oliveira - Requerido, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP), VINÍCIUS ALMEIDA AMÂNCIO DE MORAES (OAB 392196/SP)
Processo 1002654-35.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Capim Verde Agropastoril e
Colonizadora Ltda - Telma da Silva Martins - Vistos. Fl. 245: Indefiro a imissão na posse pretendida, uma vez que não houve a
adjudicação dos direitos da executada, penhorados nos autos, em favor da exequente. Dessa forma, considerando a efetivação
da penhora dos direitos da executada, conforme decisão de fl. 59, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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