TJSP 04/06/2020 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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esclarecendo se tem interesse na adjudicação dos direitos ou realização de novas hastas públicas, em 10 dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: HELIO FERREIRA CALADO (OAB 99889/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP), JOSE RICARDO JUNIOR (OAB 131802/SP)
Processo 1002677-44.2017.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Francisca da Silva - “Fls. 86/88: diga a
inventariante em termos de prosseguimento, no prazo legal”. - ADV: ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1002739-16.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002740-06.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.V.R.O. D.G.O. - Vistos. Fls. 107/108: Realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Siel para tentativa de obtenção do paradeiro do
requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Bacenjud. Obtido o endereço, expeça-se mandado de constatação,
penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1002851-82.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação
de Bens - M.H.O.O. - H.L.O. - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a
possibilidade de penhora de conta vinculada do FGTS em ações de execução de alimentos, conforme decisão proferida em
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.034.295 - SP (2008/0073612-1), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, oficie-se à
agência local da Caixa Econômica Federal para que bloqueie e transfira para conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao
Banco do Brasil, agência 2324, 50% (cinquenta por cento) do saldo existente, até o limite do débito, cuja planilha atualizada
deverá ser apresentada pelo exequente. Caso a quantia a ser bloqueada seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), desconsidere
a ordem. Após, se efetivados bloqueio e transferência, o comprovante servirá como termo de penhora da quantia bloqueada,
intimando-se o executado do prazo para impugnação. No insucesso da medida, tente-se o bloqueio de valores pelo sistema
bacenjud. Obtido sucesso, servirá o comprovante de transferência para conta judicial, como termo de penhora, intimando-se
o executado para impugnação. Persistindo a inadimplência, realizem-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud.
Neste último caso, insira-se restrição de transferência sobre eventuais veículos de propriedade do devedor. Int. - ADV: BRUNA
CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1002890-79.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Valdinei Sousa Morais - Vistos. Fls. 73/74: Tendo em vista o recolhimento das
taxas, defiro as pesquisas Becenjud, Renajud e Infojud visando à localização do requerido. Expeça-se o necessário, intimandose o autor oportunamente. Intime-se. (MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE ENDEREÇO(S)
REALIZADA(S)). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002987-79.2019.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Juliana Caetano de Deus - Vistos. 1- Considerando-se que esbulho de bem público, ainda que
de boa-fé, não configura posse, mas mera detenção, não pode prevalecer diante da supremacia do interesse público. Assim,
mantenho a liminar deferida às fls.28/29. 2- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
3- Quanto ao mais, manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls.49/65. 4- Por fim remetam-se os autos ao
subfluxo da Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP), VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP)
Processo 1003054-44.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorp
Negocios Imob Ltda - Cleonice Gonçalves da Silva - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo
legal. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1003235-79.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Palimercio Antonio de
Luccas - Ederson Perin Martins - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: NATALIA CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 359945/SP)
Processo 1003265-51.2017.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - C.N.R.C. - L.P.R.C. - A.A.J.M. - Vistos. Fls.
2385/2387: Ciente o juízo, ficando autorizado o ingresso de medida judicial contra a locatária inadimplente. Fls. 2451/2452:
Ciente da locação de um dos imóveis de propriedade do interditando. Embargos declaratórios de fls. 2467/2471 Com razão a
embargante. De fato, houve equívoco do juízo quanto à análise do pleito da curadora no que se refere ao rateio das despesas
pela embargante e o correquerido Luiz Philipe Filho. De outra banda, melhor analisando a questão, observo que na residência
do interditando vivem quatro pessoas, se mostrando mais justo e adequado fixar o rateio de despesas em 1/4 para cada
morador. Diante disso, revejo parcialmente a decisão embargada para o fim de adequar o percentual de rateio das despesas
entre os requeridos para 1/4. Quanto às omissões apontadas, fica deferida a expedição de ofício ao Detran para que encaminhe
ao juízo histórico de propriedade dos veículos VW/AMAROK, placa GHL 1916 e VW/TIGUAN, placa GAU 1110; bem assim
a intimação dos compradores do imóvel situado na Av. Vital Brasil (fls. 210/213), a fim de que apresentem em juízo, em 10
dias, o correspondente Instrumento de Particular de Venda e Compra, respectivos comprovantes de pagamento, bem como
informações da conta corrente, banco e titular de quem recebeu o valor, além da data da transação. Embargos declaratórios
de fls. 2474/2477 No tocante à determinação de juntada dos contratos de arrendamento da fazenda, com razão o embargante.
Tais documentos já foram apresentados pela curadora às fls. 2061/2075, sendo desnecessária a sua reiteração. Quanto ao
veículo VW/GOL GTI 2000, considerando as razões expostas pelo embargante de que residiu por muitos anos fora do país e
jamais teve a posse do aludido bem, não tendo conhecimento do seu paradeiro, manifeste-se a curadora, em 10 dias. Após, ao
Ministério Público. Fls. 2482/2484: Ciente o juízo da juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado pelo
requerido, com ocultação dos valores pactuados. Intime-se. - ADV: ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/
SP), SELMA RAMOS CARNIETO (OAB 327777/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 1003265-51.2017.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - C.N.R.C. - L.P.R.C. - A.A.J.M. - Vistos. Fls.
2492/2494: Ciente o juízo da condição de pagamento dos alugueis relativamente ao imóvel situado na Rua Arandu, 205, São
Paulo, capital, concedida à locatária, bem como da difícil situação econômica do interditando. Fls. 2500/2502: Com relação
ao pagamento aos honorários periciais, melhor analisando a questão, sobretudo pelo teor da decisão de fl. 549, entendo
que razão assiste ao embargante, sendo que tal obrigação foi imposta ao interditando. Sendo assim, nesse ponto, acolho os
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