TJSP 04/06/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I. - ADV:
MARLUCI MARQUES MENDES (OAB 312770/SP)
Processo 1000444-70.2020.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.E.S.C. - Vistos. Anote-se o
e-mail da autora indicado à fl. 38. Comprovante de residência à fl. 44. Declaração de anuência das filhas Katia Soraya e Karla às
fls. 45/47 Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao assessor para a realizar de pesquisa Bacenjud
em nome de GIVALDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA, o qual era portador do RG nº 9.586.817 e do PIS nº 10696654978, filho de
Luiz Cavalcanti de Siqueira e Adalgisa Cavalcanti Datas (certidão de óbito à fl. 15). Sem prejuízo, servirá o presente como ofício
a ser enviado à CEF e ao INSS para pesquisa de saldo de FGTS e outros resíduos em nome de GIVALDO CAVALCANTI DE
SIQUEIRA, o qual era portador do RG nº 9.586.817 e do PIS nº 10696654978, filho de Luiz Cavalcanti de Siqueira e Adalgisa
Cavalcanti Datas. Com o resultado da pesquisa e a resposta de ambos os ofícios, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV:
ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1000474-08.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Moradores
do Residencial Encontro das Águas - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 87/89 e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no
Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI
(OAB 62033/SP)
Processo 1000513-05.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Ivania Barbosa da Silva Vistos. Anote-se o e-mail da autora de fl. 01. Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de comprovar
o pagamento da fatura de fls. 65/64 (o documento de fl. 66 se refere a “comprovante de agendamento” e não “comprovante
de pagamento”. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ÉRICA
JUNIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 384965/SP)
Processo 1000525-19.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dom Fomento Comercial
Ltda - Vistos. Anote-se o e-mail do exequente de fl. 01. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fim de: a) Apresentar nova inicial, na qual conste a qualificação do representante legal da pessoa jurídica; b) Apresentar nova
procuração, na qual conste a qualificação do representante legal da pessoa jurídica. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com
ou sem resposta, remeta os autos à conclusão Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1000526-04.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Agp Marmores e Granitos
Ltda Me - Vistos. No caso em tela, há probabilidade da existência do direito, uma vez que a parte autora afirma, de modo
assertivo, que jamais travou qualquer relação jurídica com a ré. Ademais, presente o perigo da demora, diante da restrição
creditícia decorrente do protesto. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória para suspender os efeitos do protesto
sob os protocolos 0029-22/05/2020-85, 0030-22/05/2020-60 e 0031-22/05/2020-26, indicados às fls. 56/58, lavrados no 1º
Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Atibaia. Serve a presente decisão como ofício a ser enviado diretamente
pelo requente ao Cartório extrajudicial indicado nas fls. 56/58. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória para
suspender os efeitos do protesto sob os protocolos 0030-22/05/2020-60, 0029-22/05/2020-85 e 0028-22/05/2020-10, indicados
às fls. 53/55, lavrados no 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Atibaia. Serve a presente decisão como ofício a ser
enviado diretamente pelo requente ao Cartório extrajudicial indicado nas fls. 53/55. A prática neste foro revela a inefetividade
de se realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos em que há distância
significativa entre o domicílio da parte requerida e a comarca em que tramita o processo. É o caso dos autos. Frisa-se que tal
fato não impede que as partes tentem se autocompor extrajudicialmente. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve o presente, por cópia digitada,
como carta de citação. Int. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 1000729-05.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Pinheiro
Alves e outro - Banco do Brasil S.a - Vistos. Diante da concordância dos exequentes, defiro o levantamento pelo executado do
importe de R$57.348,12, depositado a fl. 299. Para tanto, providencie o banco o competente formulário para expedição de MLE,
no prazo de 05 dias. Por fim, providenciem os exequentes notícias acerca da conclusão do processo de inventário. Em caso
do processo ainda estar em curso, determino a remessa do saldo pertencente aos exequentes àqueles autos. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000909-26.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - CARLOS ALBERTO BARBOSA - Vistos. Fls. 240/241: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo,
independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 356269/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1001210-60.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sebastião de Souza França
e outro - Vistos. Anoto, para fins de controle, que o réu Sebastião foi citado acerca do pedido de interdição à fl. 68, sendo que
decorreu in albis o prazo para apresentação da contestação (certidão de fl. 72). Foi-lhe nomeado curador especial (fl. 74), o qual
apresentou contestação por negativa geral à fl. 79. Fl. 83: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Para que seja averiguado
qual familiar apresentar condições de ser o curador do réu Sebastião, intime-se o réu Munícipio de Nazaré Paulista para que
este, por meio de sua Secretaria de Saúde, apresente relatório informando qual se o irmão de Sebastião que reside em Nazaré
Paulista (indicados à fl. 08), pode exercer a sua curatela (o que não implicará na responsabilidade de manter Sebastião em sua
residência). Prazo para resposta: 10 (dez) dias úteis. Servirá o presente como ofício à Clínica na qual Sebastião se encontra
internado para que esta envie ao Juízo relatório medico detalhado acerca das atuais condições de Sebastião, bem como se
há previsão de alta médica. Cartório: decorrido qualquer um dos prazos sem resposta, certifique e reitere o ofício. Int. - ADV:
VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 1001217-86.2018.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Leonardo do Carmo Pedroso - - Sandra Regina Pereira Machado - Alexsandro Pereira Machado e outro - Ante o exposto,
julgoparcialmenteprocedenteo pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
o que faço paraREINTEGRARaos autores à posse do bem objeto desta lide. Condeno os requeridos, ainda,aopagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, os quaisfixoem 10% do valorda causa(fls.09). Na hipótese de interposição
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