TJSP 04/06/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2197
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC),
sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior
Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1001307-31.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca do resultado da pesquisa de fls. 277, requerendo
o de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001378-62.2019.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
do Municipio de Nazaré Paulista - Ante o exposto, julgoPROCEDENTEo pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando DEFINITIVA a tutela provisória de urgência de fls. 20/21 e consolidando a
posse do requerente sobre o imóvel objeto desta lide. Condeno o requerido, ainda,aopagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, os quaisfixoem 10% do valorda causa(R$ 55.565,36 fls.07). Com o trânsito em julgado, havendo custas
em aberto da parte ré, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo diário oficial (art. 346, CPC). No silêncio,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeçase o necessário para o cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais
juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária,
caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a
parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. P.R.I.C. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001395-06.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma Ramos
Ferreira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 242/244
e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC,
art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua
baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LÍVIA REGINA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001565-07.2018.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Larissa Marchizeli Caldas
- - Guilherme Sena Caldas - - Laura Godovich Caldas - Ao(s) autor(es): para comprovar o protocolo do despacho/ofício junto à
SPPrev. Prazo: 10 dias. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1001704-27.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro o desarquivamento do feito, devendo os autos serem reativados. Fls. 180: Defiro a penhora do imóvel descrito na
matrícula nº 199.769 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 181/185), quanto a cota parte pertencente ao
coexecutado Fabio. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do
respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações)
sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como
mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do
oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No
mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja
realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará
em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte
exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001720-74.2019.8.26.0048 - Imissão na Posse - Imissão - Edson Correa Fernandes - Marcio Reis de Souza e
outro - Manifeste-se o autor acerca do quanto certificado às fls. 260. Prazo: 10 dias. - ADV: EDVANDIO PEDRO DA SILVA (OAB
352574/SP), ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 387640/SP)
Processo 1001753-63.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia
Malerba Cravo - Vistos. Defiro a inclusão do sócio Reinaldo Moura da Silva (fl. 191) no polo passivo. Anote-se. Assim, expeça-se
as cartas postais para citação dos réus, conforme endereços trazidos na petição retro. Intime-se. - ADV: PRISCILA PINHEIRO
PINTO (OAB 267942/SP), FABIANY SILVA GONTIJO (OAB 272071/SP)
Processo 1001791-17.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Alves
Kuntz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme decisão exarada no E. STJ, quanto a nova afetação do tema em maio de 2019,
na forma do art. 1.037, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos em recurso especial
e em agravo em recurso especial até o julgamento final da controvérsia, que versem sobre a “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”
(TEMA 948). Então, suspenda-se o feito até o julgamento do REsp 1.361.872/SP (Tema 948), conforme artigo 1030, inciso III, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONY NELSON TAUIL BRITO (OAB 292977/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001799-52.2019.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ante o
exposto, julgo procedente (art. 487, I, CPC), o pedido formulado por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Maria
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