TJSP 04/06/2020 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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valor correspondente.’ Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ou esclareçam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: GABRIEL
AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2020
Processo 0000185-63.2018.8.26.0404 (processo principal 1000154-94.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Zap Montagem Industrial e Serviços - Cimcal Comércio e Serviços e Soluções Logísticas
- Fls. 104: Diante da certidão de fls. 86, providencie a serventia pesquisa sobre levantamento ou não do valor, juntando aos
autos extrato da conta, facultando ao exequente a juntada de novo formulário MLE indicando dados da conta bancária para
transferência. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ADALBERTO BRAGA (OAB
217090/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0000240-43.2020.8.26.0404 (processo principal 1000102-30.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Augusto Fávaro - Liberty Seguros S/A - Vistos. 1. Diante do valor depositado,
determino a suspensão da ordem de bloqueio, ou imediato desbloqueio se o caso. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do débito, apresentando o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - DJE 10/09/2019 - páginas 01/02) 3.Vindo o
formulário preenchido pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. 4.A parte credora deverá
acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para
saque 5. Retornem os autos para extinção do cumprimento de sentença. - ADV: ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/
SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0000506-64.2019.8.26.0404 (processo principal 1002186-04.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cervejaria Petrópolis S/A - José Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 118/121: diante da
comprovação do recolhimento da taxa (fls. 119/121), providencie a serventia a inclusão do nome do executado no cadastro
de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, conforme já deferido a fls. 109. Após, proceda-se conforme determinado
na decisão de fls. 115. Int. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
Processo 0000555-71.2020.8.26.0404 (processo principal 1001798-67.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Oliveira & Cadeo Ltda - Me - Vistos. 1. Diante das certidões de fls. 14 e 18, a ausência
de manifestação reporta desinteresse quanto à fase de cumprimento da sentença. 2. Arquivem-se o presente incidente com as
formalidades legais. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 0000660-48.2020.8.26.0404 (processo principal 1000796-96.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luisa Benini Claro - Vistos. Manifeste-se a exequente, informando se o valor depositado
as fls. 58/60 satisfaz o seu crédito e, caso positivo, apresente o formulário preenchido do mandado de levantamento eletrônico;
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), TIAGO ANACLETO FERREIRA
(OAB 267764/SP)
Processo 0001299-03.2019.8.26.0404 (processo principal 1002585-67.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ouro Fino Química Ltda. - Transporte Rodor Ltda - Vistos. Fls. 97: Aguarde-se pelo
prazo de 05 (cinco) dias, manifestação da parte exequente a fim de providenciar os recolhimentos necessários para o devido
prosseguimento do feito (fls. 89). No silêncio, retornem conclusos para suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC,
por ausência de bens para efetivação de penhora. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), GUILHERME STEFANONI
ZANA (OAB 358075/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 0001715-68.2019.8.26.0404 (processo principal 1000299-82.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto de Serviços Saci Ltda - Vistos. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III,
parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação
da parte exequente, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo prescricional, arquivando-se provisoriamente os autos
(código 61.613), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o expediente e
anotações necessárias para posterior desarquivamento. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa
a correr o prazo de prescrição intercorrente, previsto no artigo 206, § 5º, do Código Civil, independente de nova intimação
(art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista à parte exequente, aguardando
manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV:
PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0001853-35.2019.8.26.0404 (processo principal 0003839-39.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides dos Santos Gomes - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls.
115: Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias, a juntadas dos documentos indicados pelo autor, no silêncio, retornem para decisão.
- ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 0002152-12.2019.8.26.0404 (processo principal 1001014-90.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Fls. 47: intime-se a exequente para indicar sobre
qual veículo pretende a constrição. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0002212-82.2019.8.26.0404 (processo principal 1001944-79.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º