TJSP 04/06/2020 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2307
nos Artigo 206, § 5º, do Código Civil , independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do
prazo prescricional, abra-se vista a parte exequente, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para
decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), LUCAS PEREIRA
ARAUJO (OAB 347021/SP)
Processo 1002704-62.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras Distribuidora S/A - Transporte
Rodor Ltda - Vistos. 1. Conforme certificado as fls. 307, a exequente, intimada para manifestar em termos de prosseguimento,
permaneceu em silêncio. Face isso e em razão da ausência de bens para serem penhorados; nos termos do artigo 921, inciso III,
parágrafo 1º, do NCPC; suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação
da parte exequente, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo prescricional , arquivando-se provisóriamente os autos
(código 61.613), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o expediente e
anotações necessárias para posterior desarquivamento. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, previsto no nos Artigo 206, § 5º, do Código Civil , independente de nova intimação
(art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista a parte exequente, aguardando
manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR (OAB 221579/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 1002836-17.2019.8.26.0404 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - M.F.D. - R.J.D. - Fica o requerido INTIMADO
da r.Decisão de fls. 47/48, tendo em vista que o nome de seu defensor não figurou na disponibilização do dia 13/03/2020 (fls.
50): “É o breve relatório. Fundamento e decido. Como o inventário foi processado em São Sebastião do Caí/RS, conclui-se
que a administração da herança, a qual abrange os bens supostamente sonegados, operou-se naquela localidade, de modo a
atrair a regra de competência do art. 53, IV, “b”, do CPC. Ademais, o autor não apresentou nenhuma informação apta a atrair a
competência territorial a este juízo de Orlândia. Logo, mesmo se desconsiderado o exposto no parágrafo anterior, ainda assim
seria competente o juízo de domicílio do requerido, ante a incidência da regra geral estampada no art. 46, caput, do diploma
processual civil. Por tais razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a causa e, com base no art. 64, § 3º do CPC, determino a
remessa dos autos para a Comarca de São Sebastião do Caí/RS. Intimem-se. Cumpra-se.” - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP), ALESSANDRINE BORN (OAB 112149/RS)
Processo 1003003-68.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 123/125: Manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1003075-21.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.L.A.R.O. Fls. 175: Intime-se a executada para, em 10 dias, providenciar a planilha para expedição do MLE, tendo em vista, que o valor
bloqueado já foi transferido para conta judicial. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), ALEXANDRE NADER
(OAB 177154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2020
Processo 0000356-49.2020.8.26.0404 (processo principal 1001723-33.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.S. - Roberto Henrique Oliveira da Silva - Vistos. 1- Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em fls. 73/74 e fls. 77, com fundamento nos termos do art.
922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo do acordo. Aguarde-se. 2- Sem prejuízo, oficie-se com urgência a empregadora
do executado, para que proceda o desconto em folha de pagamento dos alimentos, nos termos do acordo de fls. 73/74 e 77.
3-Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 4- Publique-se e intime-se. - ADV:
VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
Processo 0000372-03.2020.8.26.0404 (processo principal 0000276-61.2015.8.26.0404) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Inventário e Partilha - Lucinda Martins Pombeiro Batista - Paulo Roberto Batista - Vistos. Fls. 2257/2333: Manifestese a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), MURILO
ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0000591-16.2020.8.26.0404 (processo principal 1002399-73.2019.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.P.S. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 27/28, satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO este Cumprimento de Sentença n. 0000591-16.2020.8.26.0404, que Ana Julia Pires da Silva move contra
Marcionílio Queiroz da Silva; nos termos do art. 924, II do CPC. 2- Publique-se, Intime-se e arquivem-se os autos com as
formalidades de estilo. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000739-61.2019.8.26.0404 (processo principal 0002196-12.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.F.M. - M.A.M. - Vistos. Fls. 122/123: aguarde-se a juntada do aviso de recebimento
relativo ao ofício de fls. 112. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/
SP)
Processo 0001425-53.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1001457-41.2019.8.26.0404) (processo principal 100079497.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.M. - G.G.G. - Vistos. Ante o teor
da petição retro e documentação juntada, manifeste-se a parte contrária em 48 (quarenta e oito) horas. Escoado mencionado
prazo, com ou sem manifestação, nova vista ao MP, com brevidade, para que se manifeste. Por fim, conclusos com urgência.
Int. - ADV: RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), CLÁUDIA VANACOR (OAB 77855/RS), RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002921-54.2018.8.26.0404 (processo principal 0002540-51.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S.C. e outro - C.C. - Sobre a resposta do ofício de fls. 312/316, manifestem-se os
exequentes, em 05 dias. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP)
Processo 1000153-70.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Berlocher - Vistos.
Proceda-se a vinculação das guias DARE. Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual sobre o ITCMD, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º