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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2308

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2308

Processo 1000215-13.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.D.G. - Vistos. Fls. 65: Manifeste-se a
requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1000846-54.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M.B. - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. A necessidade de alimentos é presumida e o vínculo de parentesco está demonstrado
pela certidão de nascimento de fls. 18. Posto isso, arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional
vigente, ante a ausência de elementos probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da
exordial, devidos a partir da citação (art. 4, da Lei n 5.478/68); 3. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757 - centro, Orlândia-SP, para realização da audiência de
conciliação designada para o dia 09 de setembro de 2020, às 15 horas. 4. O patrono da parte autora deverá providenciar o
comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda
a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs). 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8. Ficam as partes cientes de que será arbitrada
a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo
que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante
depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos
necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
9. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, conforme requerido em fls. 05, item e, requisitando-se informações sobre eventual benefício
previdenciário auferido pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, consigne-se que o não atendimento à requisição acima
sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). 10. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, segue senha do processo. 11. A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001719-25.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S. - Proceda a nobre Curadora
Especial da parte requerida a juntada aos presentes autos da Nomeação da Defensoria Pública/ OAB/SP com o número de
Registro Geral de Indicação para fins de expedição de certidão de honorários.(Dr. Eduardo Marchió, a certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão). - ADV: KARIME RODRIGUES CESTARI (OAB 400958/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 1001999-59.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ganaqui - Manifeste-se o inventariante, no
prazo de 05 dias, referente ao item 2 do despacho retro. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), ROBSON
ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1002443-63.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S. - E.S. - Vistos. Fls. 225:
Proceda-se a retificação da certidão de honorários, conforme requerido. Expeça-se certidão a favor da Advogada da parte
autora. Arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. Int.(CERTIDÃO DISPONÍVEL) - ADV: CARLOS AUGUSTO
DOJAS FILHO (OAB 387528/SP), ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA (OAB 302819/SP)
Processo 1003127-17.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Ramos Alves - Vistos. Fls. 71/72:
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: TAMARA
FERREIRA MORTARI (OAB 447299/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020
Processo 0000454-44.2014.8.26.0404/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios
Ltda - Ciência ao requerente da expedição do MLE. - ADV: LUCIANO PEREIRA (OAB 136377/SP)
Processo 0002518-51.2019.8.26.0404 (processo principal 0003389-23.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elvira Donizeti Ferreira dos Santos - Vistos. Manifeste-se o INSS
sobre o valor dos honorários sucumbenciais apresentado pela exequente as fls. 233; no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0002610-97.2017.8.26.0404 (processo principal 0003917-04.2008.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz Benine e outros - Vistos. 1. Fls. 362/363: manifeste-se o executado José
Luiz Benini, no prazo de 05 dias. 2. Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar o CPF dos executados Eurípedes e José
Antônio e, com a informação nos autos, retornem para apreciação do pedido. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 264391/SP)
Processo 0002722-95.2019.8.26.0404 (processo principal 1000047-45.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisnael Fernando Neves Santos - INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.PUBL.MUN.DE
ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a presente impugnação oposta pelo executado
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - ORLÂNDIAPREV, o que
faço para reconhecer excesso de execução e determinar que a parte exequente apresente novos cálculos, considerando (i) a
ausência de descontos a partir do mês de junho de 2015 e (ii) a ausência de condenação em honorários de sucumbência. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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