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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2314

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2314

o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas,
documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s)
executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde
já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte
executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento
voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo
CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento
ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 29 de maio de 2020. - ADV: DAVID BORGES (OAB 284827/
SP), SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 253552/SP)
Processo 0010676-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1020468-87.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Comptel Cabling Ltda e outros - *Folhas 51 a 59: pesquisas realizadas. Ciência
ao exequente para manifestação em cinco dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NELSON
CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0020661-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1008786-38.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Intime-se o executado nos termos do art. 854, §2º e 3º do C. P.C.,
providenciando o exequente o necessário. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0024201-78.2018.8.26.0405 (processo principal 0029418-30.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Multa - JUCINEIDE NATIVIDADE SANTANA. - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. - - GUSTAVO ARTHUR TOGNATO
(ESPÓLIO). e outro - Retorne os autos ao contador para esclarecimentos ( fls. 144 e 152) e retificação do cálculo de fls.
107, se o caso. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), ADRIANA GUIMARÃES GUERRA
(OAB 176560/SP), MONICA DURAN INGLEZ CAMPELLO (OAB 172943/SP), GILBERTO BERTONCELLO (OAB 132237/SP),
ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
Processo 0030361-22.2018.8.26.0405 (processo principal 4010647-81.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANTONINI. - Vistos. Manifestem-se as partes quanto a resposta do
arisp (fls. 668/671). Intime-se. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 0032015-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1023828-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - C.C.G.V. - Intime-se a executada nos termos do art. 854, §2º e 3º do C. P.C. Int. - ADV:
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP),
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0035095-50.2017.8.26.0405 (processo principal 4014197-84.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Intime-se o executado nos termos do art. 854, §2º e 3º do
C. P.C, providenciando o exequente o necessário. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1000063-64.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - /Fls:
473/475 ; Ciência ao exequente quanto a resposta do ofício da (Caixa ).** - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/
SP)
Processo 1000216-29.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Aparício Silva - Expeça-se em favor do autor, mandado de levantamento da caução depositada em fls. 36, conforme
formulário eletrônico ( fls. 143). Fls. 136/138: Dê-se ciência à defensoria Pública. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO
(OAB 282825/SP)
Processo 1000504-45.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme de Jesus Honorato da Silva,
representado por Silvana de Jesus Miranda - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls.292/296* : manifestese o(a) embargado(a), em cinco (5) dias, sobre o embargos de declaração opostos pela parte ré* (CPC, art. 1.023, §2º). - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE
LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1001870-56.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eliza do Amaral Rodrigues - J.e Comércio e Reforma de Palletes Ltda - Me - - Erinaldo Jacinto Pereira e outro - F.275/276: Diante
do noticiado, falecimento da autora (f.277), determino a regularização da representação processual de todos os herdeiros do “
de cujus”, para compor o polo ativo da ação. Por ora, mantenho a audiência designada as f. 270. Int. - ADV: IVONE FERREIRA
(OAB 228083/SP), JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP)
Processo 1003234-34.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - POLYPORT SERVIÇOS DE PORTARIA
E SUPERVISÃO PATRIMONIAL LTDA - ASSOCIAÇÃO POR MORADIA DE OSASCO - COPROMO - Fls. 473/475: ciência. Int. ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), ANDREIA FERNANDES COURA (OAB 198117/SP)
Processo 1003588-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Welington Mendonça
- A parte autora deve recolher as custas referente a distribuição da ação e, da juntada da procuração, nos termos da tabela de
taxas do Tribunal de Justiça, em quinze dias, sob pena de cancelamento (art. 290 - NCPC). Int. - ADV: LUIZ DUARTE MOREIRA
FILHO (OAB 89206/RJ)
Processo 1007556-87.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marli Manal - Fls. 19: anotese a prioridade. Expeça-se mandado de citação conforme endereço fornecido em fls. 26. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB
95271/SP)
Processo 1009308-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fabio Alexandre Piacente - Embora os rendimentos apresentados não sejam significativos, tem-se que a parte autora não
necessita da concessão ampla dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com efeito, a parte deixou de procurar a
Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular, sinalizando não ser tão hipossuficiente. Assim, deve a parte autora,
ao menos, arcar com a taxa judiciária mínima, o que certamente não a prejudicará no seu sustento ou no de sua família. Defiro
parcialmente os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 98, § 5º do NCPC, ressalvada a taxa judiciária mínima, que
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Anote-se. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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