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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2317

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2317

COLIONI (OAB 251417/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0007790-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1020536-37.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - *Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s),
via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, §
3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º,
do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão
de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 29 de maio de
2020. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0014118-66.2019.8.26.0405 (processo principal 1008124-11.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dario Batista da Silva - Vistos. *I- Fls. 40: procedam a inclusão do nome da
executada no cadastro dos inadimplentes pelo sistema SERASAJUD e ao bloqueio pelo RENAJUD. II- Recolhida a diligência
do Oficial de Justiça, expeça mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. Osasco, 29 de maio de 2020. - ADV: BRUNO
AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP)
Processo 0018380-93.2018.8.26.0405 (processo principal 1018741-98.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Advocacia Hernandes Blanco - *Folhas 69: ciência ao exequente sobre a pesquisa realizada.
Manifestação em cinco dias. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 0019416-73.2018.8.26.0405 (processo principal 1005558-60.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - MARCOS LEANDRO BAPTISTA MACHADO. - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - - IPOMOEA EMPREENDIMENTOS
S.A. - - ROSSI RESIDENCIAL S.A. - Vistos. *I-Fls. 224/235: manifeste o impugnado. II-Fls. 262/299:ciência ao impugnado. Int.
Osasco, 29 de maio de 2020. - ADV: FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB
174441/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 0023644-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1028943-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- SÉRGIO DA SILVA BEZERRA DE MENEZES. - ANDRÉ EDUARDO TOCCHINI. - Vistos. *Certidão de fls. 60: ao arquivo. Int,
Osasco, 29 de maio de 2020. - ADV: CAROLINA MIGUEZ DE ALMEIDA (OAB 311214/SP), SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI
(OAB 92727/SP)
Processo 1001742-65.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Calderon Comercio
de Objetos de Arte Ltda Me - Marcelo Luiz Alves Neves - Processe-se a apelação interposta pela parte requerida (f. 144/149).
Vista à parte contrária; após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOAO ALBERTO FRANCO NUNES
DE VIVEIROS (OAB 79954/SP), JENNIFER AMANDA SILVA SANTOS (OAB 423112/SP), CARLOS LEDUAR DE MENDONCA
LOPES (OAB 87788/SP)
Processo 1003415-25.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - Neusvaldo
Neri - Inicialmente, esclareça o autor , em dez dias, a distribuição da presente ação como busca e apreensão , pois verifico que
toda a fundamentação jurídica ensejaria a tramitação pelo procedimento comum, sob pena de extinção dos autos, nos termos do
art. 321 do CPC. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO (OAB 289294/SP)
Processo 1004123-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anailson Leite de Lima
- BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 325 / 338: ciência ao autor. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Processo 1004294-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MILLA THAISY DE
ANDRADE OLIVEIRA. - Vistos. *Certidão de fls. 261: ao arquivo. Int. Osasco, 29 de maio de 2020. - ADV: FABIO DA SILVA
GALVÃO VIEIRA (OAB 281798/SP), STEFANO DE ARAUJO COELHO (OAB 214174/SP)
Processo 1005825-90.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Fls. 156: Aguarde-se o decurso do prazo concedido ( fls. 149). Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1006593-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de
Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Vistos. *Certidão de fls. 27: recolhida a diligência do Oficial de justiça, expeça
mandado. Int. Osasco, 29 de maio de 2020. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO
SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 1007073-57.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ALEXANDRE
LUIS MACHADO GONÇALVES. - Fls.51: ciência. Fls.53/54:Intime-se o executado nos termos do art. 854, §2º e 3º do C. P.C.,
providenciando o exequente o necessário. Int. - ADV: MARINA FERREIRA SEGATI (OAB 386904/SP), LEONARDO MISSACI
(OAB 300120/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1008892-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Wilson
Estevam Pereira da Silva - Renovo a oportunidade para que a autora, cumpra a determinação de fls. 17 e, junte documentos
que comprovem a insuficiência de recursos para custear a demanda, bem como, manifeste sua opção quanto a realização de
audiência de conciliação/mediação,em quinze dias ou providencie o recolhimento das custas , sob pena de extinção (artigo 3 21,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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