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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2396

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2396

citação. Intime-se. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 1004384-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro Água de Pedra Ltda. Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação
que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 29). - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIZ CARLOS CABRAL
MARQUES (OAB 200359/SP)
Processo 1005371-52.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp.
121/124. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1005398-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Angelo dos Santos - Banco
Bradesco S/A - Certifico e dou fé que regularizei o cadastro dos patronos no sistema e-SAJ. Vista ao requerente para que se
manifeste em réplica no prazo legal. Sem prejuízo, deverá o requerido recolher a taxa de mandato (guia DARE, cód. 304-9). ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP)
Processo 1005873-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Welison Miranda da Silva - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação
econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente
sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família. Conforme decisão de p. 35, verificou-se que os documentos de pp. 27, 28 e 29 comprovam
que o autor declarou imposto de renda ao menos nos anos-exercícios 2017, 2018 e 2019, razão porque determinou-se a
juntada das respectivas declarações no prazo de quinze dias. Sobreveio a juntada de petição e documentos de pp. 38/58 - que
não atendem à determinação retro, de modo que deferiu-se ao autor a dilação de prazo por mais cinco dias. O(a/es) autor(a/
es), embora intimado(a/s) (p. 61), não cumpriu a determinação (p. 59), conforme certificado (p. 62), razão porque indefirolhe(s) a gratuidade processual. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar(em) o recolhimento das custas iniciais, da(s) taxa(s)
para citação via postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG)
Processo 1006068-97.2020.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Osasco Lift Elevadores Ltda Me - Vistos. P. 29: observo ao
autor que a carta expedida na modalidade processo digital é digitalizada pelos próprios correios. Considerando-se o lapso de
tempo decorrido, a fim de evitar-se maiores prejuízos ao autor, expeça-se nova carta de citação, nos termos da decisão de p. 23,
com presteza. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1006161-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Marca - Crm Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
- Ebazar.com.br LTDA - ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para tão somente condenar a requerida à obrigação de fornecer
os dados dos revendedores usuários “RANGY22”, “SABRINAFAIR” e “RITH5552751”, o que já foi cumprido às fls. 201. Em face
da sucumbência mínima da requerida, e também estribado no expediente de que o fornecimento dos dados somente poderia
dar-se judicialmente, imponho à requerente o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03,
o percentual de 4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. P.I. - ADV:
HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB 315026/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1006640-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jailson Aparecido Teles Vistos. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita ao(à/s) autor(a/es) e determinado o recolhimento das custas iniciais e
demais despesas (p. 68/69), o(a/s) autor(a/es), embora regularmente intimados, quedou(aram)-se inerte(s) (p. 72). Isto posto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV
do CPC. Transitada em julgado anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ
CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1006696-86.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Copy Supply Comercial Eireli
- Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação
que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 50). - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1008399-57.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Pp. 108/113: Ciência ao interessado. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1008928-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Opções Veículos
Schweiger e Schweiger Comercio de Veículos e Motos Ltda - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vista à parte
contrária para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP),
LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1008946-92.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1005690-44.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Residencial Osasco Spe Ltda - Condomínio Residencial Metropolitan
Osasco - Vistos. P. 63: proceda a Serventia as correções necessárias no cadastro do feito, notadamente no tocante aos
advogados das partes regularmente constituídos, certificando-se. Após, republique-se a decisão de p. 60, com presteza. Intimese. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), SILAS NATALIO DE SOUZA (OAB 278621/SP), LEANDRO MANZ
VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1009239-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ctl Engenharia Ltda - Antônio
Fernando Cavalcante Carneiro Leão - - Joaquina Alves de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (pp. 213/218). Esclareço
ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de
cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ.
Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. (OAB 271457/SP), SERGIO MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 54707/
SP)
Processo 1009573-96.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026631-33.2015.8.26.0100 - 9ª Vara Cível do
Foro Central) - Fundação para O Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - Fdte - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL Vistos.
Primeiramente regularize-se o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso.
Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como
mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas
que eventualmente não a tenham acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de
trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação
adequada (que arquivará a presente automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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