TJSP 04/06/2020 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2403
termos do artigo 485, incisos I e III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. P.I.. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ROBERTO
AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP)
Processo 1023153-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas - Vistos. Chamo o feito à ordem para regularização, uma vez que o processo tomou rumo equivocado.
Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial movida contra Paulo Sérgio Noronha Carneiro Júnior, citado conforme
certidão (p. 57). Ocorreu que o exequente, equivocadamente, requereu (p. 84) a penhora do faturamento da empresa P.S.
Carneiro Informática Ltda, da qual o executado é sócio (p. 86), o que acabou por induzir o Juiz a erro ao deferir o pedido (p.
88). Basta dizer que a referida empresa não é parte nos autos. Considerando que não houve desconsideração de personalidade
jurídica inversa, e que a empresa P.S. Carneiro Informática Ltda não é parte na execução, torno nulo e sem efeito todos os atos
processuais desde a decisão de p. 88. Providencie a serventia o imediato desbloqueio do valor que recaiu na conta bancária da
empresa P.S. Carneiro Informática Ltda (p. 119/120). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o
que entender de direito. Prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DEPARI
(OAB 220246/SP)
Processo 1023320-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Lucelena Burjato Machado - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1026350-30.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorcas de Lima Diniz - Iara Silva de Lima - Rafael Loturco Orsi - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 237/242), a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação das autoras, majorando-se os honorários de sucumbência
devidos ao advogado do réu para R$2.000,00. Cumpra-se, portanto, a sentença que julgou improcedente o pedido (pp. 185/189
e 204), mantida tal como lançada. Anote-se a baixa no sistema. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em
fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças
necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada mais sendo
requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: DARLAN ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 299596/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
Processo 1027798-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Passos Santana
- Vistos. Ciência aos autores da redistribuição do processo a esse juízo e respectivo cartório. Primeiramente, para apreciação
do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) esclarecer se exerce atividade remunerada, bem como a função que exerce,
comprovando seus rendimentos mensais. Se autônomo(a), deverá juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/
exercício, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que
“sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da
gratuidade processual. Caso contrário deverá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de
Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Com a providência ou a
certidão de decurso de prazo, tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ
(OAB 175234/SP)
Processo 1027892-83.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Felipe Guilherme
Galvão Tozelli - Vistos. Pp. 184/185: assiste razão ao perito, razão porque suspendo, por ora, a perícia agendada para o dia
26/08/2020 às 08:25hs (p. 184). Observando-se o teor da petição do INSS de pp. 151/152, intime-se, via portal eletrônico,
para o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 dias. Comprovado referido depósito e tão logo finalizado o regime de
teletrabalho imposto pelas autoridades competentes em razão da pandemia Covid-19, intime-se o perito para redesignação,
oportunidade em que as partes serão regularmente intimadas. Comunique-se o perito, por e-mail, acerca da presente decisão.
Intime-se. - ADV: DIEGO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 378728/SP)
Processo 1028417-31.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fábia Sandra Tavares - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, traga a instituição financeira
requerida cópia do contrato assinado pela autora que supostamente deu origem à relação jurídica debitória. A inversão do ônus
da prova se justifica na medida em que não se faz possível à parte autora comprovar fato negativo, competindo ao banco, por
outro lado, trazer aos autos o contrato que diz existir. Prazo: 15 dias. Com a vinda, intime-se a parte autora para manifestação
no mesmo prazo. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1030885-65.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Elaine Campos de Oliveira Lopes - - Maison Silva Lopes - Vistos. 1- P. 44/47: Ciência ao exeqüente do Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 1.920,98 (p. 44/47 - BACEN), observando-se os valores excessivos
bloqueados (R$ 559,39) 2- P. 48/49: Defiro o pedido. Os executados já estão intimados da penhora “on line” efetuada. Deverá a
executada Elaine Campos de Oliveira Lopes regularizar sua representação processual. Diante da concordância dos executados
providencie a serventia a transferência do valor do débito (R$ 1.834,57) e o desbloqueio do remanescente. 3- Sem prejuízo
diga a exequente se dá por satisfeito o débito. Prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como anuência e o processo será
extinto pela quitação. Intime-se. - ADV: MAISON SILVA LOPES (OAB 439111/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/
SP)
Processo 1117625-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marivone de Souza Luz - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Em preparador para sentença. Compulsando os autos, verifico que a autora pretende a condenação
da requerida em valor não inferior ao equivalente a 100 (cem) salários mínimos (fls. 18), quando tão somente atribuiu à causa o
valor de R$ 10.000,00. Portanto, corrija a autora o valor da causa, complementando o recolhimento das custas devidas. Prazo:
15 dias. Intime-se. - ADV: MARIVONE DE SOUZA LUZ (OAB 63057/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º