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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2510

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2510

SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1001602-25.2018.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Luis
Collucci - - Paulo Collucci - - Pedro Aparecido Collucci - Banco do Brasil Sa - Designado o dia 12.06.2020, às 10:00 horas, com
o perito Jefferson Paulo Machado, na Rua Faustino Sanches n.º 22, Tupã-SP, para início da perícia determinada nos autos. ADV: CELSO LOURENÇO (OAB 359185/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001806-35.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Michele Katiane Calauti
Rocha - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Às contrarrazões. - ADV: SANDRO MARCOS
GODOY (OAB 126189/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1001925-98.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP),
ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1002027-18.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S/A - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S. A. - Como derradeira oportunidade,
intime-se a parte requerida para o deposito dos honorários do senhor perito. Int. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/
SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1002209-09.2016.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Giovani Mateus Pereira - Aguarde-se
provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN
(OAB 363647/SP)
Processo 1002274-96.2019.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP)
Processo 1002274-96.2019.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Honorato da Costa
- - Maria Honorato da Costa - Junte a autora Dirce Honorato da Costa a autorização de Maria Honorato da Costa para que ela
possa resgatar o saldo bancário, objeto da inicial, ou então, requeira a expedição do alvará para que ambas resgate referido
valor. Int. - ADV: OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP)
Processo 1002814-81.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Elaine Cristina de Carvalho - Zilda Atelli - - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Concedo o prazo de trinta dias
para que a Omni S/A se manifeste nos autos, nos termos da petição de pag. 186. Int. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 356077/SP), OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP), MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB
94209/SP)
Processo 1003366-12.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Mateus Silva Peixoto - Unimed de
Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Remessa ao Tribunal. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB
344954/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1003672-49.2017.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marina
de Araújo Oliveira - Banco Finasa S/A - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO
APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003768-93.2019.8.26.0407 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcia Aguilera dos Reis Martins - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento cumulada
com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, para: Decretar RESCINDIDO o contrato entabulado entre as partes; Decretar
o despejo da ré do imóvel descrito na inicial; e Condenar as rés ao pagamento dos aluguéis vencidos, bem como aqueles que
se venceram no curso da ação, devidamente corrigidos com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e correção
monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, devidos desde o vencimento de cada parcela, até a data da
desocupação efetivado imóvel. Expeça-se, se o caso, mandado de despejo, com o prazo de trinta dias para a desocupação
voluntária, nos termos do artigo 63, caput, da Lei nº 8.245/91 (redação da Lei nº 12.112 de 09.12.2009). Decorrido o prazo
sem que tenha ocorrido a desocupação, proceda-se ao despejo coercitivo por Oficial de Justiça. Pela sucumbência arcará a ré
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor atualizado da causa. Todos os cálculos para aferição da correção monetária devida serão efetuados de acordo com os
Índices da Tabela Prática Para Cálculo de Atualizações dos Débitos Judiciais publicada pelo Tribunal de Justiça. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 354544/SP)
Processo 1003777-89.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marisa Aracelis Ruiz - - Ione Tonon
Fernandes - - Leandro Luis Lopes - - Clarice Tonon Fernandes - - Jovina Ledo Finote - - Aparecida Suely Pontin Marcussi - Noemia Angélica Zanetti de Paula - - Roseli Morselli Barbosa - - Maria Helena Teixeira Cavalcante Ferrari - Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC,
art. 485, § 1º). Int. e dil. - ADV: IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 1003841-65.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para resolver o contrato de alienação fiduciária, consolidar em favor do autor a
propriedade e a posse do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, na forma do artigo 3o, §1o do DecretoLei n.º 911/69, com a redação que lhe deu a Lei n.º 10.931/2004. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor
da causa. Com o trânsito em julgado, extinta a fase de conhecimento, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004536-19.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.M.M. - L.E. - Sem
prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05
dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/
SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP)
Processo 1016298-21.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ATLÂNTICO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Aguarde-se provocação da parte interessada no
arquivo. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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