TJSP 04/06/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre
sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contes tação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP)
Processo 1000754-64.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Malvina Andrea da Costa Silva Juliana Cristina Vieira - Vistos. 1. Dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação, tendo em vista
a inviabilidade de realização de atos presenciais, em razão da pandemia causada pelo COVID-19. Oportunamente, havendo
concordância das partes, será designado ato para esse fim. 2. Cite-se. O prazo para contestação fluirá a partir da juntada do
comprovante de citação. 3. Solicite-se a central de mandados a devolução dos mandados expedidos às fls. 19/20, para o seu
devido cancelamento. Intime-se. - ADV: SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP)
Processo 1000912-22.2020.8.26.0408 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Monica Gonçalves
Batista Fermino - Leticia Gonçalves Batista - Vistos. 1. Dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de tentativa de
conciliação, tendo em vista a inviabilidade de realização de atos presenciais, em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
Oportunamente, havendo concordância das partes, será designado ato para esse fim. 2.Intime-se pessoalmente a ré. O prazo
para contestação fluirá a partir da ciência desta decisão. Intime-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
Processo 1001189-77.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Latife Direne
- Banco do Brasil S.A - Vistos. Fls. 317: Ciente o Juízo. Aguarde-se julgamento dos agravos de instrumentos interpostos. Intimese. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1001293-30.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia
Carvalho Camargo Lopes - Banco Safra S/A - Vistos. A experiência tem mostrado que muitos pensionistas e/ou aposentados que
ajuízam reclamações pelo desconto no benefício previdenciário, embora digam o contrário, o contrataram. A ré tem idoneidade
financeira para restituir os valores descontados, caso provado que não houve a contratação, ou foi realizada com vício. Em
consequência, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento
(art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto
probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório. Considerando que este tipo de lide apresenta
baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa
prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes
manifestem interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do
artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE
AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1002106-67.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELIETE
DA SILVA FORTUNATO ME e outro - Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo, pois o juízo não está garantido com penhora,
caução ou depósito suficientes. Diga o exequente sobre a impugnação. 2. Em relação ao executado Renato, proceda-se a
indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, em montante suficiente para garantir o juízo, pelo sistema
BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. Havendo indisponibilidade excessiva, venham imediatamente
conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC. Caso contrário, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado
ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo
sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a
transferência do montante indisponível para conta judicial. 3. Oficie-se à OAB, conforme requerido pelo curador especial às fls.
193/197. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAURIÊ MENEGAZZO ZEFERINO
(OAB 347880/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1002205-27.2020.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Argemiro Luiz Lopes - Milton Vicente Cara - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça. Cite-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado. Fixo os honorários
advocatícios em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/
SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 1002307-49.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Imobiliaria Dynamic Ltda - Cassio Picinin
Sanches - Vistos. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura
do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para
este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LEANDRO
TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB 317951/SP), MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 1002585-26.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º