TJSP 04/06/2020 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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adotada, incabível a concessão de tutela antecipada para excluir o registro do agravante como inadimplente nos cadastros de
proteção ao crédito, visto que ausente a verossimilhança do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito. Em
conseqüência, o recurso deve ser desprovido. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso” (A. I. n. 7.393.924-7 rel.Des.
Manoel Ricardo Rebello Pinho j.02.09.09). De outra banda, defiro a possibilidade de depósito em juízo dos valores que a autora
entende devidos referentes às prestações pendentes do financiamento, mas sem força liberatória da obrigação a esta altura,
promovendo-o por sua conta e risco, ressaltando-se que tais depósitos, à vista do até aqui exposto, não teriam o condão de
impedir a inscrição do nome dele em cadastros de inadimplentes e nem eventual futura ação de cobrança do débito pelo valor
que entenda a ré devido ou de rescisão contratual por inadimplemento, menos ainda de manter a posse do bem financiado em
poder da parte autora, mesmo porque tal equivaleria em negar a garantia constitucional do acesso à jurisdição. Por fim, cite-se.
Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005052-04.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Parque Piazza Bellini - Isael Giatti Junior - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico de fls. 195. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1005604-66.2019.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Espólio de José Granelli - Banco do Brasil
S.a. - Vistos. Considerando que os autos foram extintos por sentença, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse
de agir, antes mesmo que houvesse a citação do réu, não há que se falar em condenação em verba honorária, ficando, nesta
parte, reconsiderado o disposto na parte final de sentença de fls. 40. Desta forma, deverá o autor proceder ao levantamento
do valor, por ele mesmo depositado a fls. 43/44, devendo, para tanto, juntar aos autos formulário de mandado de levantamento
eletrônico. Após, arquivem-se, anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP),
HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1006645-73.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício San Marino Ricardo Frias Caruso - - Adriana Aparecida Costa Caruso - Vistos. A impugnação deve se rejeitada. Ainda que a fase processual
seja de impugnação à penhora, o excesso de execução é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser apreciado a qualquer
tempo. Porem, a alegação do executado não merece guarida, vez que, apesar de não apresentado planilha atualizada do débito,
vê-se, pelos cálculos dos exequentes que o valor dos honorários foi devidamente calculado sobre o valor do débito (fls. 146).
Assim, rejeito a alegação de excesso de execução e torno preclusa a impugnação à penhora. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007745-29.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - G.A.N.D. - F.S.O.B. - Vistos.
Tendo em vista que houve depósito do valor do débito (verba honorária) efetivado pelo réu antes de ser intimado para o
cumprimento da sentença, bem como manifestação do autor que reconheceu a satisfação da obrigação de fazer, concordando,
ainda, com o valor depositado a título de sucumbência, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a ação, nos termos
do art. 526, parágrafo 3o., do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono do autor de imediato,
observando-se o formulário juntado a fls. 211. P.I. e arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDGAR SOROCABA DOS
SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1007927-10.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Darlane Rodrigues dos Santos - F2 Comércio Serviços e Representaçâo de Telefonia - - Motorola Mobility Comercio de Produtos
Eletronicos Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça providencie, a parte autora, a juntada aos autos
das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos
ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de
todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no
prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1008643-37.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000556-60.2018.8.26.0452 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Piraju/SP) - Therezinha Minossi Zaina - Lúcio Adriano Davanzo - - Luiz Antonio Davanzo - - Madalena Rabelo de
Oliveira Davanzo - - Geny Bombasaro Davanzo - - Luciana Castelotti Davanzo - - Claudiene da Silva Davanzo - Ao requerido
para providenciar o recolhimento da taxa de distribuição da precatória, bem como a diligência do oficial de justiça. - ADV:
CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1008724-83.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.B.A. - U.E.S.P.F.E.C.M.
- Vistos. 1) Emende a autora para esclarecer: A) se o médico solicitante dos procedimentos é cadastrado à ré e, em caso
negativo, se passou com algum médico cadastrado. B) quem foi o médico solicitante da primeira cirurgia realizada. C) se a
psicóloga responsável pelo laudo (fls. 63/64) é ou não conveniada ao plano. Quanto aos itens “a” e “c”, caso os profissionais não
sejam cadastrados, deverá informar o valor pago pela consulta, trazendo o necessário recibo. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1009099-94.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AS3 Editora Ltda. - CASA ROSSATO
COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - Vistos. Fls. 206/2017: No curso da demanda, a parte exequente apresentou renúncia ao
crédito. Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. IV, do Código
de Processo Civil. Defiro a exclusão da parte executada do cadastro de inadimplentes do Serasa, via Serasajud, mediante
recolhimento da taxa. Comprove a parte exequente que houve o encaminhamento da certidão de protesto. No mais, defiro o
levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte exequente, expedindo-se o MLE. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1011779-76.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olindo Silveira Leite - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 188/189: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor
do autor, por se tratar de parte incontroversa e não impugnada pela apelação. Expeça-se o mle. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP)
Processo 1011992-19.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Canada - Octavio Helene Junior - - Maria Graziela Victorino de França Helene - Vistos. Fls. 276/281: Homologo, para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução. Defiro o levantamento dos valores, conforme demonstrado no acordo e às fls.
282. Ptovidencie o patrono da parte executa, o preenchimento do formulário para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO,
disponibilizado
no
seguinte
endereço
eletrônico:
http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuai (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), comunicando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º