TJSP 04/06/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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este Juízo. Expeça-se o MLE, em favor da parte exequente, tendo em vista a juntada do formulário de fls. 283. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento do acordo. No silêncio, será presumida sua quitação, tornando cls para
extinção. Int. - ADV: MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1012340-37.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Morato Participações Imobiliárias Ltda - Mc Portas Corta Fogo Ltda Me - Vistos. 1) Fls. 111/127: manifeste-se o executado, bem
como traga cópia da mídia que afirma ter referente às conversas com preposto da exequente. Intime-se. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JEAN CARLOS MILANI LOPES (OAB 420198/SP)
Processo 1012630-91.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - LG2 Logistica e Transportes Ltda ME - - Luiz Geraldo de Oliveira Jose - - Roberta Cortozi Jose Vistos. Para apreciação do pedido, deverá o autor dar valor à causa promovendo o recolhimento de custas complementares, se
o caso, bem como recolhendo as despesas para citação dos coexecutados. Com a providência supra, tornem para recebimento
da emenda à inicial e conversão da ação reintegratória em executiva. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1012958-45.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jéssica Palauro de Oliveira - Café
Chandon Night Show Ltda - Vistos. Fls.57; Ante a necessidade dos cheques cujos valores foram quitados neste feito para
apresentação ao sacado, defiro o requerido, servindo esta como decisão/ofício para o Banco Itaú a ser impressa pela parte
interessada e encaminhada ao Banco Itaú para efeito de constar a quitação integral neste processo do valor das cártulas a
seguir pela sua emitente CAFÉ CHANDON NIGHT SHOW LTDA, Cheque n.º 000009, Conta n.º 35573-3, Agência 8328, Banco
Itaú, no valor de R$ 2.266,70 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) e Cheque nº 000010, Conta n.º
35573-3, Agência 8328, Banco Itaú, no valor de R$ 2.266,70 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos)
visando propiciar a baixa no registro de sua devolução pelo motivo “21” ante a atual impossibilidade de retirada dos originais
destes títulos que se encontram em cartório diante do fechamento do prédio do Fórum decorrente da pandemia provocada pela
Conavid-19. Após, cumpra-se a parte final de fls. 55. Intime-se. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP),
EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
Processo 1013454-74.2019.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edson Aparecido da
Silva - Flavio Ademir da Silva - Vistos. Fls. 72: Esclareço que a expedição de alvará, conforme Comunicado CGJ nº 257/2020 ,
se refere somente para depósitos anteriores a março/2017, o que não é o caso nos autos, sendo que já foi expedido mandado de
levantamento eletrônico, dos valores depositados, conforme comprovante de fls. 67. Ciência ao autor acerca da conta indicada.
Intime-se. - ADV: MARIO LAZARO DOS SANTOS FILHO (OAB 49036/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB
363529/SP), DANILA FABIANA CARDOSO (OAB 236768/SP)
Processo 1013683-34.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Roberto de Paula Dias - - Juliana Aparecida Gazana Dias - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fls. 149/151. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código
de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após o prazo para pagamento da
última parcela do acordo, aguarde-se por trinta dias a notícia do seu cumprimento, independentemente de intimação. Após
este prazo, nada sendo requerido, será presumido o cumprimento, tornando os autos conclusos para extinção. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente quanto ao valor bloqueado de fls. 144/145, não mencionado no acordo. P. I. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1014288-14.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Olides Penha
Casarin - Banco Santander (Brasil) S/A - Zurich Santander Seguros S.A - Vistos. Dou por encerrada a instrução, às alegações
finais em 15 dias sucessivos para cada parte, iniciando pela parte autora a partir da intimação. Após, cls.. Intime-se. - ADV:
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), PATRICIA ROCHA LAVORENTI PENHA (OAB 169490/SP), GILBERTO ALEXANDRE
RIBEIRO ALONSO (OAB 268936/SP)
Processo 1016892-45.2018.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Valdenicio do Carmo de
Freitas - Santin S/A Industria Metalurgica (Massa Falida) - Diante do exposto, ACOLHO parcialmente a presente habilitação
retardatária para efeito de determinar a inclusão no quadro geral de credores do crédito da ora habilitante como concursal
privilegiado trabalhista no importe de R$ 134.546,40, sendo R$ 45.000,00 como crédito trabalhista e R$ 89.546,40 como crédito
quirografário, nos moldes da fundamentação supra. Decorrido o prazo para interposição de recurso, vista ao administrador
judicial para as providências cabíveis. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANA
MARIA FRANCO DOS SANTOS (OAB 107225/SP)
Processo 1017464-64.2019.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Douglas Ovidio Crepaldi - Carlos Maraia Pereira - Jose Eduardo Vianna - Vistos. 1) Regularize o requerido sua representação processual no prazo de 5
dias úteis, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), ALVARO HENRIQUE ELTAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 1017672-48.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis Alberto Oliveira da Silva Santin S/A Indústria Metalúrgica - Adnan Abdel Kader Salem - Diante do exposto, ACOLHO parcialmente a presente habilitação
retardatária para efeito de determinar a inclusão no quadro geral de credores do crédito da ora habilitante como concursal
privilegiado trabalhista no importe de R$ 36.496,28, nos moldes da fundamentação supra. Decorrido o prazo para interposição
de recurso, vista ao administrador judicial para as providências cabíveis. Int. - ADV: LUIS FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1018538-27.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benvenuto Negócios
Imobiliários Ltda. - Me - Espólio de Dirceu Paes de Almeida - - Marcia de Lourdes Cesar Paes de Almeida - Vistos. Ante a notícia
do cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação, JULGANDO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há diligência do oficial de justiça, recolhida e não utilizada, quanto ao pedido
de restituição de custas - FEDT - deverá ser feito em formulário próprio indicado no Portal do TJSP, (Advogado - Índices, Taxas
e Cálculos Judiciais - Despesas Processuais - Orientações Gerais - O que fazer quando se pagam taxas que não são devidas?)
Calculem-se as custas finais, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. P.I e arquivem-se. (AS CUSTAS FINAIS
IMPORTAM EM R$ 138,05) - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP)
Processo 1019492-05.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maura Lourenço da
Costa - CASA DIA - CASA DE APOIO AO DROGADO E AO ALCOÓLATRA - Vistos. 1) Providencie o requerido a juntada de seus
atos constitutivos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de revelia, bem como documentos relativos à filantropia para apreciação
dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BALLAN CAMPOS (OAB 418482/SP), CAMILA MARIA PERECIN D
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