TJSP 04/06/2020 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2924
pendentes. Deu à causa o valor de R$ 8.817,00. Consumada a citação, não houve contestação. O processo foi extinto quanto
ao pedido de despejo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto, pois houve a restituição
do imóvel no curso da demanda. É o relatório. decido. Desnecessárias provas em audiência, passo ao julgamento antecipado.
À falta de contestação, tornaram-se incontroversos os fatos narrados na petição inicial, especialmente o não pagamento dos
débitos locativos, a justificar a condenação nos valores pendentes. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, condenando a parte
locatária nos aluguéis e encargos da locação em atraso, com correção monetária, juros de mora e multa conforme contratados;
condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20%
(vinte por cento) do valor da condenação. - ADV: RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), PALOMA AIKO KAMACHI
(OAB 254374/SP)
Processo 1002193-15.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Jose Lopes Rodrigues Junior - Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. (Peticionamento
eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB
79503/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), SIMONE APARECIDA LOPES RODRIGUES (OAB 335362/SP)
Processo 1002383-41.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alezio Precillio Nunes
de Souza - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017 emanada do
MM. Juiz Corregedor Permanente deste Ofício, ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. Ante a contestação apresentada,
à réplica pelo(a)(s) autor(a)(es) em quinze (15) dias úteis. 2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais
reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em
caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de
aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de
“Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1003623-02.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaipur Administração de
Bens Próprios Eireli - Me - Aspectos Decorações de Interiores - - Luiz Carlos Costa - - Sueli Furlan Costa - Defiro a realização de
hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios.
Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no
leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Servindo este despacho como ofício, os
funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria do veículo no local em que se encontra, bem como
eventuais interessados na arrematação. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações
obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início
do leilão. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), REINALDO COSTA (OAB 55487/SP)
Processo 1004152-21.2019.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maicon Aloisio
de Oliveira - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apure a Serventia junto ao Portal de Custas, se houve o
pagamento do MLE (mandado de levantamento eletrônico). - ADV: FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
Processo 1004486-26.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - Iraildes Gomes de Araújo - Cite-se por edital, com prazo de vinte (20) dias. A parte autora deverá
apresentar minuta de edital em quinze (15) dias úteis. - ADV: ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP), VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), ANA PAULA DUARTE PEREIRA (OAB 194520/SP)
Processo 1004769-44.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Aparecida Guastalla
Zambetta - Banco BMG S/A - 1. Concedo quinze (15) dias úteis ao réu para fornecer link que permita acesso ao áudio referido
na contestação. Após, intime-se a autora por ato ordinatório para manifestação em quinze (15) dias úteis e tornem conclusos.
2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, facultou ao réu se manifestar sobre a arguição de falsidade da assinatura no
contrato. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004968-03.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Julio Cesar Ramos SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)
(s) advogado(a)(s), a se manifestarem em quinze (15) dias úteis sobre os esclarecimentos da perita. (Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1008472-80.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tca Negócios Imobiliários
Ltda - Diogo Razzano Machado - Darcio Machado - - Juliana Cristina Biscaro Machado - 1.Cite(m)-se Diogo Razzano Machado
para contestação (defesa) em 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. Cópia deste
despacho serve de mandado ou carta citatórios. Nesse prazo de quinze (15) dias úteis, poderá ser purgada a mora, evitandose o despejo, mediante depósito judicial do débito pendente até a data desse depósito, incluindo aluguéis, impostos, correção
monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários advocatícios no percentual contratado ou, se não previsto, de
10% (dez por cento) do valor do débito. A contestação ou a purgação da mora devem ser requeridas obrigatoriamente por
advogado. Não apresentada contestação nem purgada a mora, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato da petição
inicial. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação eletrônica. A parte
que não tiver condições financeiras para contratar advogado deverá comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com
urgência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. A presente citação é acompanhada de SENHA
para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do),
bastando digitar o número do processo 1008472-80.2020.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a
petição inicial e os documentos juntados. 2. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob
pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
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