TJSP 04/06/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
3
REFIS/Programa de Recuperação Fiscal
Salário-Educação
Seguro Acidentes do Trabalho
Seguro Apagão (Lei 10.438/02)
SIMPLES
Super SIMPLES
Suspensão da Exigibilidade
Taxa Anual por Hectare
Taxa de Aferição de Equipamentos de Metrologia
Taxa de Armazenamento
Taxa de Despacho Aduaneiro
Taxa de Exploração Mineral
Taxa de Fiscalização Ambiental
Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários
Taxa de Guia de Importação
Taxa de Licença de Importação
Taxa de Melhoramento de Portos
Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro
Taxa de Permanência
Taxa de Saúde Suplementar
Taxa Judiciária
4.2) revisar e corrigir a competência do processo para “Execução Fiscal Federal”;
4.3) revisar e corrigir a qualificação completa das partes, polo ativo e passivo, especialmente o CPF/CNPJ, observado o
art. 55 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com endereço completo, incluindo o CEP. A ausência de dados
de CPF/CNPJ, dados de endereço ou CEP inválido impede a remessa do recurso ao TR3, conforme as diretrizes da integração
entre o TJ/SP e o TRF-3.
4.4) encerrar as pendências/alertas do sistema, tais como: certificação de prazo (feriados), petições/incidentes pendentes
de cadastro (Fila de Petições Juntadas – Ag. Análise, Ag. Análise Incidente etc.). As pendências/alertas de usuário (cadastradas
pela Unidade) serão mantidas, sendo desnecessário o encerramento para envio.
5) Impossibilitada a comunicação eletrônica com o TRF-3, em razão da inobservância das disposições deste comunicado,
em especial o seu item “4” supra, competirá à Unidade Judicial providenciar sua devida regularização.
Na ausência de informações cadastrais das partes nas peças processuais, quanto aos documentos, endereços, CEP e
outros dados obrigatórios, a Unidade Judicial deverá intimar o advogado por meio de ato ordinatório, para que este providencie
e encaminhe tais informações ao processo por meio do peticionamento intermediário eletrônico.
Na ausência de informações cadastrais dos advogados, a Unidade Judicial deverá intimar o advogado por meio de ato
ordinatório, para que este providencie a atualização de dados junto à OAB, considerando a integração com aquela Instituição.
Na ausência de informações cadastrais do procurador do INSS e este sendo intimado por meio de Portal Eletrônico, poderá
ser excluído.
6) a Unidade Judicial poderá verificar eventual inconsistência no envio, na aba “Restrições”, nas Informações Adicionais do
fluxo de trabalho, conforme tela que segue:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º